O que é e-Not Assina?
Quando o tabelião reconhece a firma digital de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa. Solicite aqui.
Para que serve?
O reconhecimento de firma digital serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
O reconhecimento de firma digital inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Tipo do Reconhecimento
Por autenticidade: o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
Qual o prazo?
O reconhecimento da assinatura eletrônica ocorrerá imediatamente após todas as assinaturas de seu documento forem realizadas.
Preciso comparecer no cartório?
Não. Todo o processo - pagamento, assinatura e reconhecimento - é feito de forma digital. Saiba mais, acesse o manual do cliente, clique aqui.
Os signatários do documentos precisam ter certificado digital notarizado?
Sim. É necessário que todos os signatários do documento possuam certificado digital notarizado.
Isto não é mera burocracia?
São procedimentos extras que oferecem segurança jurídica, é uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.
Posso reconhecer minha assinatura na ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital)?
Sim, é possível o reconhecimento de firma digital no ATPV-e. Acesse o guia do usuário aqui.
Saiba onde obter o ATPV-e, clique aqui.
Possuir certificado digital e-notariado. Caso não tenha, solicite aqui.
Emita gratuitamente o seu certificado digital notarizado no 26.
Crie fluxos de assinaturas de seus documentos, informando os signatários que realizarão a assinatura digital. Efetue o pagamento dos reconhecimentos das assinaturas eletrônicas diretamente na plataforma.
Envie e acompanhe as assinaturas digitais pelos signatários, com o uso do certificado digital notarizado.
Os cartórios emissores dos certificados digitais notarizados dos signatários providenciarão o reconhecimento das assinaturas eletrônicas. Acesse o documento com os reconhecimentos das assinaturas eletrônicas por até 30 dias.
R$ 12,60
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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