Leis 17/07/2019 26 - Novidades
A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor (fiduciante) ao credor (fiduciário) da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.
Dessa maneira, nenhum deles tem a propriedade plena sobre o bem, o qual fica destacado ao atendimento específico da garantia. Este processo serve para garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
As operações de alienação fiduciária são seguras e regulamentadas. A determinação jurídica sobre alienação fiduciária está na Lei nº 9514/97, relativamente recente, que traz todas as questões legais que envolvem a modalidade. Desde que foi criada, passou a ser uma das garantias preferidas dos bancos e credores em geral, dada a sua agilidade de execução, em casos de inadimplência do devedor, quando comparada a outras modalidades de garantias imobiliárias.
Veja o passo a passo para solicitar a alienação fiduciária.
1 - Preencha o formulário com os dados pessoais, do imóvel, preço e condições de pagamento.
2 - Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
3 - Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
4 - Agende a data da assinatura.
Importante: devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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