Pedido de certidão

    Solicite a sua certidão aqui, acesse a área do cliente ou clique aqui.

    O que é certidão?

    As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial. 
    É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros. 
    A certidão notarial pode ser integral ou parcial, conforme quesitos. 

    Quem e como solicitar

    Qualquer interessado com os dados do ato e informando a finalidade do pedido.
    Para solicitar a certidão de escritura, procuração, ata notarial ou testamento, basta acessar o link no início desta página.
    Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.

    A LGPD e os Tabelionatos de Notas

    - Para a expedição de certidão ou informação restrita ao que constar nos indicadores e índices pessoais poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação.
    - Igual cautela poderá ser tomada quando forem solicitadas certidões ou informações em bloco, ou agrupadas, ou segundo critérios não usuais de pesquisa, ainda que relativas a registros e atos notariais envolvendo titulares distintos de dados pessoais.
    - Serão negadas, por meio de nota fundamentada, as solicitações de certidões e informações formuladas em bloco, relativas a registros e atos notariais relativos ao mesmo titular de dados pessoais ou a titulares distintos, quando as circunstâncias da solicitação indicarem a finalidade de tratamento de dados pessoais, pelo solicitante ou outrem, de forma contrária aos objetivos, fundamentos e princípios da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

    Qual o procedimento para confirmar uma procuração?

    Para averiguar se a procuração não foi revogada, peça a certidão do ato ou consulte aqui (neste caso, sem valor de certidão, meramente informativa e pode sofrer alteração após a consulta).

    Prazo

    O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias. 
    No 26, mantemos o compromisso de expedi-la nos seguintes prazos (após a confirmação do pagamento):

    Pedidos no 26 ou no site
    Papel**:
    Sistema - até 1 hora
    Reprográfica - até 2 dias úteis 
    Digital
    Sistema ou reprográfica - até 4 horas
    **O prazo acima + o dos Correios, se for o caso.

    Veja como é

    1

    Informe os dados solicitados no pedido, com a escolha do tipo da certidão, a forma de entrega, a finalidade e confirme o pedido.

    2

    Faremos a qualificação notarial em relação a finalidade para a certidão ser emitida.

    3

    Você tem a opção de pagar por PIX ou boleto*. O protocolo da solicitação será enviado por e-mail, com a data do pedido e da entrega. *Há taxa de conveniência.

    4

    Confirmado o pagamento, a entrega da certidão pode ser feita no cartório, enviada pelos Correios ou eletronicamente, a critério do cliente. A forma de entrega deve ser definida no momento da criação do pedido da certidão.

    Dúvidas Frequentes

    Não, não há. Contudo, alguns órgãos pedem com data recente, menos de 90 dias, por exemplo.
    Se foi solicitada em papel, basta qualquer pessoa entregar o protocolo do pedido ao nosso colaborador ou solicitar o envio pelo Correio. Se foi solicitada na forma digital, enviaremos por meio eletrônio ao interessado.
    Solicita na central de testamentos, acesse.

    Ainda com dúvida?

    Envie e-mail para certidoes@26notas.com.br ou ligue no telefone (11) 3111 9734.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
    PIX
    Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master)
    PIX (site)
    Boleto (site)

    Valor

    Por certidão: R$ 86,08