Solicite a sua certidão aqui, acesse a área do cliente ou clique aqui.
O que é certidão?
As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial.
É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros.
A certidão notarial pode ser integral ou parcial, conforme quesitos.
Quem e como solicitar
Qualquer interessado com os dados do ato e informando a finalidade do pedido.
Para solicitar a certidão de escritura, procuração, ata notarial ou testamento, basta acessar o link no início desta página.
Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.
A LGPD e os Tabelionatos de Notas
- Para a expedição de certidão ou informação restrita ao que constar nos indicadores e índices pessoais poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação.
- Igual cautela poderá ser tomada quando forem solicitadas certidões ou informações em bloco, ou agrupadas, ou segundo critérios não usuais de pesquisa, ainda que relativas a registros e atos notariais envolvendo titulares distintos de dados pessoais.
- Serão negadas, por meio de nota fundamentada, as solicitações de certidões e informações formuladas em bloco, relativas a registros e atos notariais relativos ao mesmo titular de dados pessoais ou a titulares distintos, quando as circunstâncias da solicitação indicarem a finalidade de tratamento de dados pessoais, pelo solicitante ou outrem, de forma contrária aos objetivos, fundamentos e princípios da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Qual o procedimento para confirmar uma procuração?
Para averiguar se a procuração não foi revogada, peça a certidão do ato ou consulte aqui (neste caso, sem valor de certidão, meramente informativa e pode sofrer alteração após a consulta).
O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias.
No 26, mantemos o compromisso de expedi-la nos seguintes prazos (após a confirmação do pagamento):
Pedidos no 26 ou no site
Papel**:
Sistema - até 1 hora
Reprográfica - até 2 dias úteis
Digital:
Sistema ou reprográfica - até 4 horas
**O prazo acima + o dos Correios, se for o caso.
Informe os dados solicitados no pedido, com a escolha do tipo da certidão, a forma de entrega, a finalidade e confirme o pedido.
Faremos a qualificação notarial em relação a finalidade para a certidão ser emitida.
Você tem a opção de pagar por PIX ou boleto*. O protocolo da solicitação será enviado por e-mail, com a data do pedido e da entrega. *Há taxa de conveniência.
Confirmado o pagamento, a entrega da certidão pode ser feita no cartório, enviada pelos Correios ou eletronicamente, a critério do cliente. A forma de entrega deve ser definida no momento da criação do pedido da certidão.
Envie e-mail para certidoes@26notas.com.br ou ligue no telefone (11) 3111 9734.
Dinheiro
PIX
Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master)
PIX (site)
Boleto (site)
Por certidão: R$ 86,08