4 fatos importantes sobre escritura de imóveis

    Artigos    16/06/2023    26 - Novidades

    4 fatos importantes sobre escritura de imóveis
    A escritura é essencial na compra e venda de imóveis, além de facilitar o acordo entre as partes. É o primeiro passo que fazemos logo após a assinatura de um contrato e a principal forma de oficializar a transferência do imóvel. 
     
    Por que a escritura é tão necessária? 
     
    A escritura é fundamental para que haja a garantia da validade jurídica do negócio, assegurando ao comprador, depois do registro, os direitos intrínsecos à propriedade.
     
    Entretanto, muitas pessoas acabam por deixar a escritura do imóvel em segundo plano, seja por desconhecimento ou porque estão sem dinheiro para arcar com os tributos e as despesas do cartório.  A economia de hoje pode gerar um problema difícil e de cara solução no futuro.
    Vamos conferir alguns outros fatos principais sobre a escritura de imóveis?
     
    1. A principal função da escritura
     
    O principal propósito da escritura é a de comprovar legalmente a transferência da propriedade de um bem imóvel. Com sua fé pública, o tabelião que é aprovado em um concurso público, verifica se o contrato preenche os requisitos legais e fiscaliza o pagamento dos impostos. Esta verificação de legalidade protege os contratantes, que não sofrerão com problemas decorrentes do contrato, o Estado, que desafoga o Poder Judiciário e recebe os impostos, e a própria sociedade, que cresce com a certeza jurídica e econômica do negócio.
     
    2. Procedimentos realizados para sua emissão 
     
    Para emitir a escritura pública, é necessário ir a um tabelionato com a documentação necessária para elaborar a escritura pública.
    Antes de qualquer coisa, o escrevente fará  um orçamento com a previsão dos custos, a partir do valor do imóvel.
    É importante destacar que o tabelião somente exigirá os documentos indispensáveis e previstos pela lei, visando a segurança do negócio das partes.
     
    3. Documentos necessários para uma escritura 
     
    Para elaborar a escritura pública é necessário apresentar todos os dados de maneira completa. São os seguintes:
     
    Nome completo
    RG
    CPF
    Estado Civil
    Profissão
    Endereço
     
    Esses dados serão necessários por todas as partes, sendo comprador, vendedor e também seus respectivos cônjuges. Se o vendedor ou o comprador forem casados, torna-se necessário informar o regime de bens, apresentando a certidão de casamento e o respectivo pacto antenupcial, se houver.Também há a exigência da matrícula atualizada do bem, comprovante do pagamento de IPTU, além da certidão do valor venal e guia de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). É possível que, além desses, outros documentos também sejam solicitados.
     
    4. Diferença entre escritura e registro
     
    A escritura é o documento que tem como principal objetivo registrar a transação da compra e venda entre duas ou mais pessoas. Assim, ela traz fé pública para a negociação, fazendo com que haja a eliminação dos riscos de eventuais discussões futuras. 
     
    Já o registro é realizado logo após a assinatura da escritura no cartório de imóveis. Lá, o documento é registrado na matrícula do imóvel e pode ser acessado por quem queira conhecer a propriedade.
     
    Parcele sua escritura aqui no 26º!
     
    Agora, você pode parcelar o custo de sua escritura, dos impostos e do registro de imóveis em até 12 vezes! O parcelamento é feito na hora com o seu cartão de banco, basta solicitar ao escrevente. O valor do imposto é pago à Prefeitura ou ao Estado no mesmo dia e você sairá com a escritura registrada rapidamente.
    Aproveite esta novidade do 26. Faça sua escritura e deixe tudo certo.
     
    Dúvidas? Entre em contato conosco, clique aqui. 
    E para ficar por dentro de outros temas? Acesse nossas notícias. 

    Assine sua escritura online no conforto da sua casa ou escritório

    Conheça

    Somos o cartório digital. Recebemos o Prêmio Master de Tecnologia Notarial

    Acesse

    Novidades Relacionadas

    Depois de 50 anos, Brasil adere à Convenção de Haia

    Leia mais +

    Blastocistos são sujeitos de direito?

    Leia mais +