A escritura é essencial na compra e venda de imóveis, além de facilitar o acordo entre as partes. É o primeiro passo que fazemos logo após a assinatura de um contrato e a principal forma de oficializar a transferência do imóvel.
Por que a escritura é tão necessária?
A escritura é fundamental para que haja a garantia da validade jurídica do negócio, assegurando ao comprador, depois do registro, os direitos intrínsecos à propriedade.
Entretanto, muitas pessoas acabam por deixar a escritura do imóvel em segundo plano, seja por desconhecimento ou porque estão sem dinheiro para arcar com os tributos e as despesas do cartório. A economia de hoje pode gerar um problema difícil e de cara solução no futuro.
Vamos conferir alguns outros fatos principais sobre a escritura de imóveis?
1. A principal função da escritura
O principal propósito da escritura é a de comprovar legalmente a transferência da propriedade de um bem imóvel. Com sua fé pública, o tabelião que é aprovado em um concurso público, verifica se o contrato preenche os requisitos legais e fiscaliza o pagamento dos impostos. Esta verificação de legalidade protege os contratantes, que não sofrerão com problemas decorrentes do contrato, o Estado, que desafoga o Poder Judiciário e recebe os impostos, e a própria sociedade, que cresce com a certeza jurídica e econômica do negócio.
2. Procedimentos realizados para sua emissão
Para emitir a escritura pública, é necessário ir a um tabelionato com a documentação necessária para elaborar a escritura pública.
Antes de qualquer coisa, o escrevente fará um orçamento com a previsão dos custos, a partir do valor do imóvel.
É importante destacar que o tabelião somente exigirá os documentos indispensáveis e previstos pela lei, visando a segurança do negócio das partes.
3. Documentos necessários para uma escritura
Para elaborar a escritura pública é necessário apresentar todos os dados de maneira completa. São os seguintes:
Nome completo
RG
CPF
Estado Civil
Profissão
Endereço
Esses dados serão necessários por todas as partes, sendo comprador, vendedor e também seus respectivos cônjuges. Se o vendedor ou o comprador forem casados, torna-se necessário informar o regime de bens, apresentando a certidão de casamento e o respectivo pacto antenupcial, se houver.Também há a exigência da matrícula atualizada do bem, comprovante do pagamento de IPTU, além da certidão do valor venal e guia de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). É possível que, além desses, outros documentos também sejam solicitados.
4. Diferença entre escritura e registro
A escritura é o documento que tem como principal objetivo registrar a transação da compra e venda entre duas ou mais pessoas. Assim, ela traz fé pública para a negociação, fazendo com que haja a eliminação dos riscos de eventuais discussões futuras.
Já o registro é realizado logo após a assinatura da escritura no cartório de imóveis. Lá, o documento é registrado na matrícula do imóvel e pode ser acessado por quem queira conhecer a propriedade.
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