A fim de calcular os bens, direitos e deveres da pessoa falecida, o inventário é o meio utilizado para realizar corretamente a transferência de propriedade dos bens aos herdeiros.
Por que fazer o inventário?
Antes de qualquer dúvida, devemos saber que o inventário é obrigatório. Caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.
Dada a sua obrigatoriedade, se não for realizado em até 60 dias após a data do falecimento, haverá acréscimo de multa sobre o valor do imposto devido.
Diferença do inventário judicial e extrajudicial
No inventário judicial, todos os documentos, pagamentos de dívidas deixadas pelo falecido e levantamento de patrimônios serão reunidos para que um advogado faça uma petição inicial e, desta forma, dê entrada no Poder Judiciário.
Já o inventário extrajudicial é feito junto ao cartório ou tabelionato de notas, também com advogado, resultando na escritura que indicará todos os bens do falecido e como eles serão partilhados, ficando registrada em cartório.
Quais são os requisitos para realizar um inventário extrajudicial?
1) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Se houver filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
2) Deve haver um consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
As partes devem concordar com a forma em que a herança será dividida, e não pode haver discórdias. Caso haja, será necessária a realização do inventário judicial.
3) O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado.
No Estado de São Paulo, ainda que haja um testamento válido, se houver autorização judicial prévia, é possível que o inventário seja feito em um cartório de notas.
4) A escritura deve contar com a participação de, pelo menos, um advogado.
O advogado é altamente necessário em casos de inventário. Os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos. Ou, se preferirem, cada um pode contratar o seu próprio advogado.
Com estes requisitos atendidos, você realiza o inventário extrajudicial de uma forma mais rápida e menos burocrática.