A escritura definitiva do meu imóvel não foi lavrada por recusa, o que fazer?

    Novidades    21/07/2023    26 - Novidades

    A escritura definitiva do meu imóvel não foi lavrada por recusa, o que fazer?

    O que fazer quando a escritura definitiva do seu imóvel não foi lavrada por recusa de uma das partes? Para esses casos, existe a adjudicação compulsória. Vamos saber mais sobre ela. 

    O que é a adjudicação compulsória?

    Uma adjudicação compulsória é a transferência obrigatória de uma propriedade em decorrência da recusa de alguma das partes, seja do vendedor em assinar a escritura definitiva ou do comprador em recebê-la. Esse documento, exigido por lei, prova a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa de uma das partes.

    Ou seja, a adjudicação compulsória é uma medida legal que permite a alguém receber a propriedade de um imóvel prometido em contrato, mesmo que o vendedor, ou o comprador, se recuse a cumprir o acordo, garantindo que a pessoa receba o que foi prometido.

    Quando cabe a adjudicação compulsória?

    A ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.

    Quem tem direito à adjudicação compulsória?

    O direito à adjudicação compulsória é garantido à pessoa que possui um contrato de compra de um imóvel, desde que tenha cumprido com suas obrigações contratuais, como pagamento do preço acordado, e o vendedor, ou o comprador, se recuse a transferir a propriedade.

    Quais são os requisitos da ação de adjudicação compulsória?

    Para ingressar com uma ação de adjudicação compulsória, é necessário cumprir três requisitos básicos:

    1. Ter um contrato válido de compra e venda de um imóvel.
    2. Ter pago corretamente pelo imóvel.
    3. O vendedor se recusar a transferir a propriedade, ou o comprador se recusar a assinar a escritura.

    Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?

    A ação de usucapião certamente está entre as mais famosas. Todos já ouviram falar e sabem da existência do direito de usucapião, mesmo que não entendam exatamente os seus requisitos.

    Assim, muitas vezes, fica a dúvida de qual seria o melhor caminho: usucapião ou adjudicação compulsória?

    A ação de usucapião, na prática, é mais demorada, porque não se tem certeza da propriedade, não há o contrato válido, gerando a necessidade de investigação pelo juízo competente. Já a adjudicação compulsória, por sua vez, exige necessariamente a prova documental, o que possibilita um trâmite mais rápido.

    Adjudicação compulsória no 26

    No mês de junho, recebemos a advogada Eliane Federzoni, para a assinatura da primeira ata notarial para adjudicação compulsória do 26. Você pode assistir ao depoimento dela aqui


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