A escritura pública qualifica a cessão de precatórios

    Novidades    23/10/2024    26 - Novidades

    A escritura pública qualifica a cessão de precatórios

    A cessão de créditos de precatórios passou por uma importante atualização no estado de São Paulo.  O Provimento CSM 2.753/24 do TJ/SP, exige que a transferência seja realizada por escritura pública. Elaborada por um tabelião, a escritura assegura a legitimidade e segurança tanto para quem cede quanto para quem recebe o crédito, prevenindo fraudes e garantindo a clareza da transação.

    A novidade traz inúmeros benefícios, como a segurança jurídica e o controle mais rígido pelo Tribunal, evitando problemas como duplicidade de pagamentos ou contestação de créditos. Assim, se você possui um crédito de precatório e deseja cedê-lo, é fundamental que siga a nova norma e procure um tabelionato de notas para realizar o procedimento corretamente.

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