Apostilamento: esclareça as principais dúvidas sobre esse serviço

    Leis    06/11/2019    26 - Novidades

    Apostilamento: esclareça as principais dúvidas sobre esse serviço

    O apostilamento de documentos, feito em cartório, é uma autenticação emitida nos termos da Convenção da Apostila da Haia, que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, ou o contrário, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado e demorado, sendo feito em até um dia pelo cartório.

    O serviço passou a ser realizado pelos cartórios de todo o Brasil, após o país aderir a Convenção da Haia, em agosto de 2016. Desde então, ainda existem muitas dúvidas por parte dos cidadãos que precisam requerer o apostilamento, como aqueles que pretendem estudar, trabalhar ou se casar no exterior. Veja alguns esclarecimentos a seguir.

    Quem pode requerer?

    A emissão da apostila pode ser requerida pelo interessado (requerente) ou por qualquer outro portador do documento público (apresentante).

    Como solicitar?

    A solicitação do apostilamento pode ser feita presencialmente ou por via postal. Previamente, deve ser preenchido o formulário disponibilizado pelo cartório.

    Posso apostilar documentos nacionais no exterior?

    Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.

    O país de destino não faz parte da Convenção, o que faço?

    Será necessário legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou no Escritório de Representação Regional local.

    Quais os tipos de documentos que a apostila se aplica?

    A apostila se aplica apenas a documentos públicos lavrados no território que faz parte da Convenção da Haia. Veja alguns exemplos:

    • Documentos particulares com firma reconhecida;
    • Documentos empresariais (contratos, cartas comerciais, etc.);
    • Emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões, etc.); 
    • De estabelecimentos de ensino (escolares, acadêmicos, diplomas, etc.);
    • Instituições bancárias com firma reconhecida;
    • Juntas Comerciais (contratos, estatutos, atas, etc.);
    • Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos, etc.);
    • Poder Público (documentos municipais, estaduais e federais, etc.);  
    • Traduções juramentadas com firma reconhecida;
    • Entre outros.

    As traduções juramentadas dos documentos devem ser apostiladas?

    Sim. E as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.

    O documento e a tradução são apostilados conjuntamente?

    Não. São apostilados separadamente. Por exemplo: um procedimento de cidadania composto por 15 documentos e 15 traduções juramentadas, terá o total de 30 apostilas.

    A apostila possui prazo de validade?

    Não há. Mas, sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino do documento.

    Para esclarecer outras dúvidas, acesse 26notas.com.br/servicos/apostila-documentos ou consulte um titular de cartório habilitado para realizar o procedimento!

     

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