Leis 06/11/2019 26 - Novidades
O apostilamento de documentos, feito em cartório, é uma autenticação emitida nos termos da Convenção da Apostila da Haia, que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, ou o contrário, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado e demorado, sendo feito em até um dia pelo cartório.
O serviço passou a ser realizado pelos cartórios de todo o Brasil, após o país aderir a Convenção da Haia, em agosto de 2016. Desde então, ainda existem muitas dúvidas por parte dos cidadãos que precisam requerer o apostilamento, como aqueles que pretendem estudar, trabalhar ou se casar no exterior. Veja alguns esclarecimentos a seguir.
Quem pode requerer?
A emissão da apostila pode ser requerida pelo interessado (requerente) ou por qualquer outro portador do documento público (apresentante).
Como solicitar?
A solicitação do apostilamento pode ser feita presencialmente ou por via postal. Previamente, deve ser preenchido o formulário disponibilizado pelo cartório.
Posso apostilar documentos nacionais no exterior?
Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.
O país de destino não faz parte da Convenção, o que faço?
Será necessário legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou no Escritório de Representação Regional local.
Quais os tipos de documentos que a apostila se aplica?
A apostila se aplica apenas a documentos públicos lavrados no território que faz parte da Convenção da Haia. Veja alguns exemplos:
As traduções juramentadas dos documentos devem ser apostiladas?
Sim. E as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.
O documento e a tradução são apostilados conjuntamente?
Não. São apostilados separadamente. Por exemplo: um procedimento de cidadania composto por 15 documentos e 15 traduções juramentadas, terá o total de 30 apostilas.
A apostila possui prazo de validade?
Não há. Mas, sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino do documento.
Para esclarecer outras dúvidas, acesse 26notas.com.br/servicos/apostila-documentos ou consulte um titular de cartório habilitado para realizar o procedimento!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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