O apostilamento de documentos é um serviço que traz diversas facilidades aos cidadãos.
Antigamente, necessitava-se recorrer ao Ministério das Relações Exteriores ou Consulados para conseguir essa validação. Agora, basta ir ao cartório e solicitar o apostilamento. Entretanto, alguns erros podem ocorrer e precisam ser corrigidos para evitar futuros problemas.
O que é a Apostila?
É um certificado de autenticidade emitido pelas autoridades dos países da Convenção de Haia, sendo afixado em um documento público para atestar sua origem, bem como sua legitimidade. Este documento será apresentado em outro país, também signatário da Convenção de Haia, lembrando que a Apostila só é válida entre países signatários.
A Apostila atesta a autenticidade da assinatura de uma pessoa, função ou cargo exercido pelo assinante do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aplicado.
E em quais tipos de documento se aplicam a Apostila?
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
E em quais documentos a Apostila não se aplica?
- Documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares.
- Documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias.
- Documentos para os quais a legalização já não era necessária, de acordo com as normas, acordos e entendimentos em vigor.
- Documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção de Haia. Estes deverão ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores, escritórios regionais (no Brasil) e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior).
Apostilei um documento com erro. E agora?
Se o erro constatado tiver sido por falha da autoridade competente, um novo apostilamento deverá ser emitido sem custas adicionais ao solicitante. Agora, se o erro for pela falta de informações por parte do solicitante, um novo apostilamento deverá ser feito e o mesmo custeado pelo solicitante. Conforme dispõe o art. 13 do Provimento CNJ n. 62/2017.
Portanto, tenha calma e reserve um tempo para revisar o apostilamento dos seus documentos. Para saber mais sobre o assunto, acesse nosso serviço,
disponível aqui no 26º.