Novidades 11/10/2023 26 - Novidades
No Brasil, mais de 17,3 milhões de cidadãos possuem algum tipo de deficiência visual, totalizando 8,4% da população.
Um dos maiores avanços do século XX foi o reconhecimento dos direitos humanos e sociais das pessoas com deficiência, facilitando o acesso à saúde, informação, locomoção, entre outros. Porém, não basta que nossa legislação seja uma das mais modernas e avançadas do mundo. É preciso divulgar e fazer chegar aos cidadãos, principalmente aos que possuem esses direitos.
Assinatura
Nossa assinatura é definida como uma marca gráfica exclusiva, escrita com o objetivo de conferir valor e autenticidade para um documento ou manifestar uma concordância. Através dela, identificamos o destinatário ou autor de um documento, verificando a integridade dos dados. Todavia, a assinatura feita por pessoas com deficiência visual é um assunto que ainda causa muitas dúvidas.
Pessoas que perderam a visão após serem alfabetizadas, geralmente já possuem uma assinatura, por dominarem o sistema de escrita manuscrita. As marcas gráficas criadas anteriormente à diminuição visual ou à cegueira dificilmente perdem as características principais, mas pode haver variação no tamanho das letras, espaçamento entre palavras ou traçados. Algumas vezes é necessário treinar, com auxílio de alguém que enxerga, para que essas variações sejam controladas.
O Código Braille é uma assinatura?
Não, o Código Braille é um sistema linear, com pontos que são produzidos a partir de um modelo único para letras. Isso faz com que uma identificação pessoal se torne nula, pois não existe a possibilidade de formular uma marca gráfica individual. Dessa forma, restam duas alternativas: assinatura em tinta feita com auxílio de cartão com orifício vazado ou a impressão digital por meio do carimbo do dedo.
Mas e nos casos de assinatura digital?
Em casos de depositante cego, portador de visão subnormal e semianalfabetos, o próprio Tabelião de Notas preencherá a ficha e consignará o ato notarial.
Pelas antigas normas, era necessário o comparecimento de duas testemunhas, o que, posteriormente, foi alterado, estabelecendo que a fé pública é suficiente para a identificação da pessoa. O mesmo vale para as escrituras públicas. Caso o usuário não saiba ou não tenha condições para assinar o ato, o tabelião poderá então exigir a presença de um acompanhante, que assinará o pedido.
Acessibilidade no 26
Além de um espaço físico com atendimento preferencial, o site do 26 conta com leitura sonora para facilitar o dia a dia dos deficientes visuais.
Nosso site passa por uma reformulação para atender os deficientes visuais através de recursos de acessibilidade que seguem as recomendações internacionais e tem acessibilidade nível A.
Sugestões de programas disponíveis para pessoas com deficiência.
Nitrous Voice Flux - Controla o computador por voz. Gratuito;
NVDA - Software livre para ler tela – vários idiomas (Windows). Gratuito;
YeoSoft Text - Leitor de tela em inglês e português. Pago;
Jaws for Windows - Leitor de tela – vários idiomas. Pago;
Virtual Vision - Leitor de telas em português do Brasil (Windows). Pago;
DOSVOX - Sistema para deficientes visuais (Windows ou Linux).
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