Leis 03/07/2019 26 - Novidades
A ata notarial, feita em Tabelionato de Notas, é o documento pelo qual o tabelião atesta a existência e a veracidade de um determinado fato ou situação. Ou seja, o documento serve para pré-constituir prova dos fatos, já que muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa.
Dotado de fé pública, o tabelião é, portanto, uma testemunha que fará prova plena do documento que poderá servir em processos judiciais mediante qualquer juiz ou tribunal. Isso significa que o documento pode contribuir para a determinação de medidas cabíveis ao caso, como prevenir prejuízos e responsabilizar os culpados.
Para entender melhor, veja alguns exemplos de situações que podem ser comprovadas por meio da lavratura de uma ata notarial em cartório:
· Ata de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet;
· Ata de mídia social: prova o conteúdo divulgado em redes sociais, blogs e vídeos;
· Ata de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e seu IP emissor;
· Ata de mensagem instantânea: prova o conteúdo de mensagens (WhatsApp, por exemplo) e seu número ou conta emissora;
· Ata de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores;
· Ata de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral;
· Ata de declaração própria ou de terceiros: prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas;
· Ata de abertura de cofre bancário: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre;
· Ata de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador;
· Ata de verificação do estado de bem móvel ou imóvel: prova a situação física do bem;
· Ata de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia;
· Ata de reunião societária: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, entre outras.
Como solicitar
O requerente deve comparecer ao Tabelionato de Notas e apresentar seus documentos pessoais originais, indicar o fato a ser constatado e, se for o caso, solicitar ainda a ida do tabelião até o local do ocorrido.
O documento deve conter obrigatoriamente a qualificação do solicitante, data e hora precisas da verificação do fato, indicação do local da ocorrência do fato ou de sua constatação (como o acesso à internet) e a descrição do fato, que pode ser caracterizado como lícito ou ilícito, físico, eletrônico ou sensorial.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
Leia mais +Medida Provisória autoriza a compra de imóveis da União.
Leia mais +