Leis 14/08/2020 26 - Novidades
As leis que regulamentam o atendimento prioritário em cartório contempla as pessoas com deficiência, idosos e gestantes, e inclui também os advogados na lista dos atendimentos preferenciais. A advocacia é indispensável para a administração da justiça. Por isso, esta lei otimiza o tempo de atendimento para do advogado na defesa dos interesses de seu cliente, além de gerar maior fluidez e eficiência perante os tribunais e cartórios.
O atendimento prioritário é realizado mediante a apresentação de documento profissional expedido pela OAB. Aqui no 26, seguimos a ordem de atendimento prioritário (super idosos, idosos, gestantes, deficientes e advogados) sendo intercalado com o atendimento de senhas normais, gerando fluidez para todos.
O advogado ainda pode contar com o atendimento direto no balcão dos mensalistas, contribuindo para o exercício pleno de suas prerrogativas profissionais. Clientes e advogados também podem obter um atendimento rápido e eficiente, sem enfrentar filas de espera, realizando o agendamento de atos notariais online. Veja como é fácil agendar o seu ato digital.
Solicite a sua escritura digital online aqui no 26, com praticidade e segurança, usando a videoconferência com a presença de todas as partes envolvidas. Você ou seu advogado podem fazer a solicitação aqui!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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