Leis 16/10/2019 26 - Novidades
Muito se escuta falar que os cartórios fazem parte da vida dos cidadãos e isso fica muito mais claro no caso dos Cartórios de Registro Civil, por exemplo, que registram nascimentos, casamentos e óbitos, o que significa que estão presentes nos principais momentos civis. Mas, os Tabelionatos de Notas não ficam atrás, pois também realizam serviços fundamentais do cotidiano e em relevantes situações vivenciadas ao longo do tempo.
Viver é sonhar e, para isso, é preciso planejar. Por isso, as pessoas, de forma geral, estão sempre idealizando alguma coisa, como a troca do carro ou a compra de um zero; a aquisição de um terreno, uma casa ou um apartamento; entre outros planos. E a questão é que quando esses sonhos são realizados, é necessário garantir segurança à concretização deles em Tabelionato de Notas.
Isso mesmo. E os cartórios não só garantem segurança jurídica a esses atos, como previnem litígios. É possível ainda ter noção da confiança que os cidadãos têm nos cartórios quando, por exemplo, levam o que parece ser um simples documento para ser autenticado ou ter a sua assinatura reconhecida. Pois, é a partir de serviços como esses que o cidadão se sente mais seguro para negociar, ou seja, comprar ou vender alguma coisa.
Além disso, muita gente não sabe ou simplesmente não se atenta. Mas, a via extrajudicial é sempre a mais econômica. E para ter certeza disso é só pensar na quantidade de complicações, como fraudes e até mesmo os cansativos processos judiciais, que são evitados quando se opta por fazer determinado serviço no cartório.
É por isso que, constantemente, as leis passam por atualizações e novas normas são criadas. O Poder Judiciário busca cada vez mais desburocratizar e desjudicializar serviços, visando sempre os benefícios da praticidade, agilidade e economia para os cidadãos. Como a publicação da Lei 11.441/07, que permitiu a realização do divórcio, separação, inventário e partilha diretamente nos Tabelionatos de Notas, facilitando ainda mais a vida dos brasileiros.
A modernização dos atendimentos e dos procedimentos, levando sempre em consideração a tecnologia da informação e comunicação disponíveis, auxiliam os Tabelionatos de Notas, assim como os cartórios de outros segmentos, a se adaptarem ao mundo atual e cada vez mais eletrônico, bem como à vida que os cidadãos já vivem, com prestação de serviços mais ágeis e eficazes.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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