Autorização para a venda de bens do espólio

    Novidades    29/10/2024    26 - Novidades

    Autorização para a venda de bens do espólio

    A autorização para a venda de bens do espólio está mais fácil. Agora, o inventariante nomeado pode representar o espólio em diversas transações bancárias e fiscais, incluindo o saque de valores necessários para o pagamento dos impostos e taxas relacionadas ao inventário extrajudicial. Com esta mudança, o inventariante nomeado em escritura pública pode realizar a venda de bens do espólio, sem a necessidade de autorização judicial, desde que haja concordância de todos os herdeiros. A autorização é feita diretamente na escritura de nomeação, permitindo que os herdeiros decidam sobre a venda com a devida segurança jurídica. Isso alinha-se ao movimento de desjudicialização, que torna os procedimentos mais rápidos e menos onerosos, beneficiando tanto os herdeiros quanto o sistema judicial.

    No 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, oferecemos total suporte para a lavratura da escritura pública de nomeação de inventariante, garantindo que o processo seja conduzido de forma segura e conforme a legislação. Com a autorização dos herdeiros, o inventariante pode seguir com a venda dos bens, facilitando o pagamento de tributos e a conclusão do inventário de forma rápida e eficiente.

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