Leis 26/12/2018 26 - Novidades
Com certeza você já ouviu os termos inventário, testamento e partilha. Mas será que você sabe exatamente o que significa cada um deles? Apesar das três modalidades serem relacionadas à herança e sucessão de bens, cada uma se refere a uma etapa. A seguir aprenda a diferenciá-las.
Inventário
O inventário é o procedimento pelo qual é realizado o levantamento e a reunião de todo o patrimônio da pessoa falecida, bem como os valores dos bens, suas dívidas e seus respectivos herdeiros. Além disso, o procedimento comprova a existência desses bens e atesta o estado de conservação em que se encontram.
É feita ainda a atualização do patrimônio deixado em herança, com detecção e correção de possíveis irregularidades, como impostos atrasados. O inventário é o primeiro passo de abertura da sucessão dos bens, em que se define o que será distribuído entre os herdeiros e entre os credores, se houver.
Testamento
O testamento é um documento feito em vida para formalizar a distribuição dos bens conforme a vontade do interessado para depois de sua morte. Não é obrigatório fazer um testamento, mas sem ele o total da herança deve ser distribuído somente entre os herdeiros legítimos (cônjuges e filhos).
Quando a pessoa opta pelo testamento, é obrigatório que 50% dos bens sejam destinados entre os herdeiros necessários, já a outra metade pode ser distribuída como o testador desejar, para outras pessoas, inclusive jurídicas. Muitas das vezes o documento auxilia a evitar futuros aborrecimentos entre os herdeiros.
Partilha de bens
A partilha de bens é a forma legal que determina a porção da herança que cada um dos herdeiros e legatários deverá receber, ou seja, ela ocorre mediante o inventário.
Para saber mais sobre esse ou outros assuntos relacionados ao Tabelionato de Notas, consulte o cartório de sua confiança.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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