Leis 11/03/2020 26 - Novidades
A Lei nº 11.411 de 2007, conhecida como Lei do Divórcio, facilitou a vida dos cidadãos e desburocratizou o procedimento, que passou a ser realizado em Tabelionato de Notas mediante alguns requisitos. Desde então, o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento e independe de prazos.
Essa determinação foi uma conquista para a sociedade, que passou a contar com um procedimento muito mais prático, rápido e econômico, além de ser totalmente seguro juridicamente. O ato é formalizado por escritura pública, que possui fé pública e, consequentemente, força comprobatória.
A lei prevê os seguintes requisitos para que o procedimento possa ser feito em Tabelionato de Notas:
Vale destacar que o divórcio em cartório também pode ser iniciado mesmo se o ex-casal já tiver aberto um processo judicial. Ou seja, as partes podem desistir da ação judicial a qualquer momento e fazer o divórcio consensual no tabelionato, desde que preenchidos os requisitos anteriores.
Para requerer a escritura pública de divórcio, o ex-casal deve, primeiramente, consultar o Tabelionato de Notas para saber quais são os documentos necessários. Isso porque a documentação varia, principalmente, se o divórcio for feito com ou sem partilha de bens.
Após o preparo dessa documentação, as partes devem apresentá-la no cartório e preencher um formulário de requerimento. Feito isso, devem aguardar poucos dias para que a minuta seja conferida pelo escrevente ou pelo tabelião.
Na data marcada, as partes devem comparecer ao cartório juntamente com o seu ou seus advogados para lavrar o documento. A partir disso, a escritura pública passa a ter validade mediante ambas as assinaturas.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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