Leis 30/01/2019 26 - Novidades
Composta por cópias autenticadas de páginas de um processo judicial, a Carta de Sentença tem como principal objetivo auxiliar no cumprimento de uma sentença. Em 2013 o Provimento n° 31 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), regulamentou a realização desse serviço pelos Tabelionatos de Notas.
Essa decisão teve como intuito facilitar a vida de cidadãos e advogados, que passaram a receber o documento dentro do prazo máximo para a emissão em cartório, que é de apenas cinco dias.
Por se tratar de um documento que envolve sentenças judiciais, a Carta de Sentença geralmente é solicitada por advogados, porém podem ser solicitadas por qualquer pessoa interessada ou envolvida no processo.
Entre os casos que requerem a formalização de uma Carta de Sentença em Tabelionato de Notas estão inventário e partilha, inventário e adjudicação, separação e divórcio, arrematação, usucapião, averbação e retificação.
O requerente deve comparecer ao Tabelionato de Notas, apresentar o processo judicial e indicar as páginas que deverão ser copiadas e autenticadas para compor a Carta de Sentença, além de preencher um formulário de solicitação.
O tabelião fica então responsável pelas cópias e autenticações das páginas indicadas e, em seguida, deve elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança para garantir autenticidade ao documento.
É possível formalizar uma Carta de Sentença em caso de processo digital, mas para isso é obrigatório que o requerente tenha a senha de acesso ao processo eletrônico para que os autos sejam consultados pelo tabelião.
Para saber mais sobre Carta de Sentença ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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