Leis 29/04/2020 26 - Novidades
O serviço de Carta de Sentença extrajudicial, feito em Tabelionato de Notas, foi regulamentado através do Provimento nº 31, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP), publicado em 2013. A Carta de Sentença deve ser expedida para que se faça cumprir uma decisão judicial, como a transferência de bens móveis ou imóveis, por exemplo.
Para que o tabelião elabore a Carta de Sentença, é necessária a apresentação do processo judicial, que pode ser em meio físico ou digital. Isso facilita a vida de quem precisa do serviço - geralmente o ato é requerido pelo advogado da parte.
Independentemente de processo físico ou digital, o requerente deve preencher um requerimento para solicitar a Carta de Sentença no tabelionato, além de indicar quais páginas do processo deverão compor o documento. No caso de processo digital, o requerente precisa fornecer o seu endereço e a sua senha para que o tabelião acesse o seu conteúdo.
As páginas indicadas pelo requerente serão copiadas e autenticadas pelo tabelião que logo após, irá uni-las mediante fé pública e adicionar termo de abertura e de encerramento, todos feitos em papel de segurança. Isso é o que tornará a Carta de Sentença um título hábil para o cumprimento da decisão do juiz.
Além dessas, uma das principais vantagens da Carta de Sentença extrajudicial é a sua agilidade que, segundo o Provimento, deve ser concluída pelo tabelião em no máximo cinco dias. Antes disso, a Carta de Sentença era solicitada somente no Poder Judiciário e, em alguns casos, chegava a demorar até seis meses para ser concluído.
Por último e não menos importante, o custo benefício da Carta de Sentença também é extremamente vantajoso pela via extrajudicial, pois o seu valor é equivalente a uma certidão notarial mais o preço de uma autenticação por cada página extraída do processo.
Para saber mais sobre a Carta de Sentença ou outro serviço notarial, consulte um tabelião de sua confiança.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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