Leis 18/06/2020 26 - Novidades
Para quem não sabe, de forma geral, o Certificado digital é um aplicativo que serve como identidade digital para uma pessoa física ou jurídica realizar transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas. Ou seja, o instrumento serve como uma assinatura digital.
Dessa forma, o Certificado Digital é um requisito obrigatório para que os cidadãos possam realizar os atos notariais digitais, conforme previsto pelo Provimento CNJ nº 100/2020, através do sistema e-Notariado. Afinal, é o instrumento que possibilita que o documento seja assinado no meio virtual e tenha validade.
Para isso, existem dois tipos de Certificado Digital, um emitido sob o padrão ICP-Brasil e outro sob o padrão e-Notariado. Aprenda quais são as características de cada um a seguir.
Certificado Digital e-Notariado
É emitido sob a Infraestrutura do sistema e-Notariado, conforme prevê o art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200/2001. Ele pode ser utilizado para que o seu titular seja identificado, solicite e assine todos os atos notariais digitais.
Pode ser solicitado em Tabelionato de Notas de forma totalmente gratuita.
Certificado Digital ICP-Brasil
É emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme prevê o art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200/2001. Ele pode ser utilizado para que o seu titular seja identificado e assine todos os atos notariais digitais, além de acessar as demais plataformas que exigem a ICP-Brasil.
Pode ser solicitado em Tabelionato de Notas e requer o pagamento de uma taxa que varia de acordo com tipo, pessoa física ou jurídica. Para saber mais, clique aqui.
Como solicitar
Em ambos os casos, o procedimento é o mesmo. A pessoa interessada pode solicitar o seu certificado diretamente no 26º Tabelionato de Notas, basta:
1. Solicitar no e-mail e-notariado@26notas.com.br.
2. Enviar na solicitação o número do celular e do CPF e a cópia digitalizada dos documentos necessários: i) documento de identidade e ii) comprovante de endereço atual.
3. Após a remessa deles, faremos a conferência. Prazo: 1 dia útil.
4. Agendaremos a data da emissão. Faremos a coleta das digitais e fotografia do titular e emitiremos o certificado. Obs.: Trazer os documentos originais e o aparelho celular.
Para esclarecer outras dúvidas sobre os Certificados Digitais ou solicitar o seu, acesse o nosso site.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
Leia mais +Medida Provisória autoriza a compra de imóveis da União.
Leia mais +