Muita gente nem sabe mas, aqui no Brasil, é plenamente possível estabelecer determinadas cláusulas, tanto em pactos antenupciais como em contratos de união estável. O STJ chama essas cláusulas de cláusulas existenciais.
As cláusulas existenciais podem ser usadas para estipular condições que devem ser atendidas, ajudando a evitar mal-entendidos ou possíveis disputas futuras em caso de divisão de bens no divórcio. As cláusulas mais comuns são: divisão de tarefas domésticas, privacidade em redes sociais, indenização por infidelidade, técnicas de reprodução assistida, educação religiosa dos filhos, se um dos cônjuges poderá ou não ser curador do outro em caso de demência etc. Cada casal pode e deve construir e respeitar seu mundo particular, desde que tais cláusulas não ultrapassem a barreira da dignidade humana e não afrontem a ordem pública.
Os pactos antenupciais são acordos privados entre as partes envolvidas, e geralmente mantidos em sigilo. No entanto, principalmente envolvendo pessoas públicas, alguns acordos podem se tornar conhecidos devido a processos judiciais ou mesmo por vontade das partes envolvidas. Confira alguns exemplos envolvendo celebridades:
- Beyoncé e Jay-Z têm um pacto antenupcial que estipula que, em caso de divórcio, a cantora receberá 5 milhões de dólares relacionados a cada filho que tiverem juntos, além de 1 milhão de dólares por ano em que eles estiverem casados.
- O casal Kim Kardashian e Kanye West assinou um pacto antenupcial que estabelecia que a socialite receberia 1 milhão de dólares relacionado a cada ano de casamento em caso de divórcio, com limite máximo de 10 milhões.
- O criador do Facebook, Mark Zuckerberg, estabeleceu em seu pacto antenupcial com Priscilla Chan que, além de fazer sexo, no mínimo, uma vez por semana, ele deveria ter 100 minutos de tempo dedicados a ela.
- Na Inglaterra, a rainha Elizabeth II exigiu que William e Kate Middleton assinassem um pacto antenupcial em que ela perderia o título real, o trono, a casa e a guarda dos filhos, além de ser impedida de falar com a mídia, caso se divorciasse.
- Por fim, Gisele Bundchen e Tom Brady, antes de se casarem, em 2009, assinaram um acordo onde suas próprias entidades comerciais fossem separadas, mesmo durante o matrimônio (conhecida também como separação convencional de bens).
As cláusulas existenciais são uma ferramenta útil para garantir que o pacto antenupcial seja válido e legal, pois ajudam a proteger os interesses de ambas as partes e prevenir disputas futuras.
A confiança entre o casal é o mais importante.
Mas não custa nada registrá-la, não é?
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