Novidades 10/10/2024 26 - Novidades
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante mudança que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo quando envolvidos herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão tem como objetivo simplificar e agilizar esses processos, eliminando a necessidade de homologação judicial. Essa medida visa a tornar os procedimentos mais rápidos e sem burocracia, mantendo a segurança jurídica necessária.
Quando menores ou incapazes forem parte do inventário, é garantido que eles receberão a parte ideal de cada bem a que têm direito. Além disso, a escritura pública deverá ser encaminhada ao Ministério Público para avaliação prévia, protegendo o interesse do menor. Caso o MP identifique alguma irregularidade ou impugnação de terceiro, a questão será submetida ao Judiciário.
No caso de divórcios consensuais envolvendo filhos menores ou incapazes, a parte referente à guarda, visitação e pensão alimentícia deve ser resolvida judicialmente antes que o divórcio possa ser formalizado em cartório. A mudança também contribui para desafogar o Poder Judiciário, que atualmente conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação, oferecendo uma solução mais eficiente para essas demandas familiares e patrimoniais.
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