Artigos 29/08/2018 26 - Novidades
Conheça a usucapião extrajudicial e suas aplicações
Conquistar um bem é um momento muito importante para a família, seja ele móvel ou imóvel. Por isso, alguns cuidados devem ser tomados e etapas cumpridas, principalmente relacionados à documentação. Porém, pode acontecer de o comprador não fazer a transferência do imóvel para seu nome na época da compra, e agora pode ocorrer algum empecilho para a transferência do imóvel. Para isso existe a usucapião.
Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua de um bem. Para ficar configurada é preciso ter um tempo mínimo de posse, sem contestação do antigo dono.
Em março de 2016 entrou em vigor a Lei nº 13.105/2015, que alterou a Lei de Registro Públicos e autorizou os tabelionatos de notas em conjunto com os registros de imóveis a realizarem o procedimento de usucapião extrajudicialmente. Antes o ato só era possível pela via judicial.
O primeiro passo é ir até um Tabelionato de Notas e solicitar a Ata Notarial para usucapião. O documento tem a finalidade de comprovar a posse, o tempo e seu eventual encadeamento. Com a ata, o tabelião atesta o tempo de posse do imóvel, além do estado atual da propriedade.
Para solicitar a ata, o interessado deve demonstrar possuir a posse, por meio de documentos apresentados ao tabelião. Pode-se utilizar escrituras, contratos, contas consumo, comprovante de IPTU, declaração de imposto de renda, entre outros.
Também é possível ter depoimento de testemunhas para ajudar na comprovação. Além da ata notarial, será exigida a planta e memorial, certidões negativas do distribuidor judicial e a notificação dos titulares do domínio, confrontantes (vizinhos) e as fazenda municipal, estadual e união.
Com a ata notarial em mãos, o interessado por meio de seu advogado fará o pedido da usucapião junto ao registro de imóveis, onde será declara a usucapião, passando a propriedade para o nome do requerente.
Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.
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