Leis 23/01/2019 26 - Novidades
A alienação fiduciária acontece quando o vendedor ou entidade responsável pela venda de um bem imóvel cede o crédito e determina uma garantia de que o comprador pode pagar a dívida. Ou seja, a alienação fiduciária é a transmissão do bem ao credor que fez o empréstimo ou venda como garantia até o pagamento total da dívida.
É importante destacar que o bem constitui apenas o direito real de garantia e não é tomado como posse até a quitação da dívida. Porém, conforme previsto na Lei nº 9.514/97, vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
Além disso, uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro, deve promover um leilão para a alienação do imóvel.
Conheça as características e particularidades que a alienação fiduciária pode ter:
Ao comprar ou vender um bem com alienação fiduciária, a modalidade deve ser indicada no ato da escritura pública de compra e venda, formalizada em Tabelionato de Notas.
Ao comparecer ao tabelionato, as partes devem preencher um formulário com seus dados pessoais, dados do bem, preço e condições de pagamento. O tabelião poderá ainda solicitar uma relação de documentos extras e mediante a apresentação desses, marcará uma data para lavratura e assinatura da escritura pública, que é concluída na mesma hora.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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