Leis 20/03/2019 26 - Novidades
A Lei nº 13.105 de 2015 prevê a usucapião de bens imóveis, que se trata de uma forma de regularização de propriedade de bens imóveis, por sua posse mansa, pacífica e ininterrupta. Para realizar o procedimento por via extrajudicial, em Cartório de Registro de Imóveis, o primeiro passo é lavrar obrigatoriamente uma ata notarial para usucapião, feita em Tabelionato de Notas.
Mas, o que é ata notarial? É o documento que serve como prova, pelo qual o tabelião atesta a veracidade de fatos, ou seja, no caso da usucapião, ele é utilizado para comprovar o tempo da posse e suas circunstâncias. Por ser lavrada por um tabelião, a ata notarial possui fé pública e, por isso, constitui prova plena em processos judiciais ou administrativos, por exemplo.
Como solicitar a ata notarial
Para solicitar a ata notarial, primeiramente o interessado deve consultar o tabelião de notas para receber a lista de documentos necessários, que pode variar de acordo com o bem em questão e com o caso. Geralmente são requeridos documentos relativos ao bem e que possam comprovar a posse, como comprovantes de consumo, declaração de imposto de renda, depoimentos de testemunhas, entre outros.
Com essa documentação em mãos, a pessoa deve apresentá-la no Tabelionato de Notas e após a análise dessa documentação, o tabelião ou escrevente marca uma data para se deslocar até o local e atestar a situação do bem.
Após a constatação por parte do tabelião ou escrevente, a ata notarial pode ser lavrada e nela deve conter os dados do requerente, mediante apresentação de seus documentos pessoais, e os dados do bem, mediante os documentos referentes a ele. Além disso, o tabelião descreve o fato relatado pelo requerente e constatado pelo profissional habilitado do cartório.
Usucapião de imóvel
A Usucapião Extrajudicial de bens imóveis foi simplificada pela Lei Federal 13.465 de 11/07/2017, a lei reforçou a necessidade da ata notarial para esse ato. Após a formalização da ata notarial, a mesma deve ser apresentada, juntamente com os demais documentos exigidos por lei e a petição do advogado, ao Cartório de Registro de Imóveis da região correspondente ao imóvel para que o procedimento de usucapião seja iniciado.
Somente após a análise da ata notarial e demais documentos, a propriedade pode ser transferida para o requerente e o imóvel pode ser registrado em seu nome.
Para saber mais sobre ata notarial para usucapião de bens imóveis ou outro serviço, consulte um Tabelionato de Notas de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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