Leis 07/03/2019 26 - Novidades
A separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres próprios do casamento, mas mantém o vínculo matrimonial que os impede de formalizar outro casamento, por exemplo. Ou seja, a separação é a figura jurídica que ocorre antes do divórcio – modalidade que extingue completamente o casamento e as partes podem se casar novamente.
A Lei nº 6.515, chamada Lei do Divórcio, foi editada em 1977 e determinou que casais interessados em se divorciar cumprissem primeiro uma etapa intermediária antes de acabar com o casamento de vez. Para isso, tinham que viver separados por 3 anos. Em 1988 esse tempo diminuiu para 2 anos e em 2010, essa determinação foi completamente extinta pela Emenda Constitucional nº 66.
Mas, ainda há casais que optam por tomar a decisão do divórcio com cautela e, por isso, decidem primeiro se separar. E nesses casos, esses casais contam com duas opções, a separação de fato e a separação legal. A seguir veja como diferenciá-las.
Separação de fato
A separação de fato é o ato pelo qual o casal deixa de viver junto como marido e mulher, porém não formalizam juridicamente a situação.
Separação legal
Já a separação legal é o ato pelo qual o casal deixa de viver junto como marido e mulher e formalizam juridicamente a situação, surtindo desde então, todos os efeitos legais. Diante essa decisão, a separação pode ser formalizada de duas formas:
· Extrajudicial – é feita diretamente em Tabelionato de Notas desde que o casal esteja de acordo, não possua filhos menores ou incapazes, a mulher não esteja grávida e o ato seja acompanhado por um advogado. Mas rápida e célere;
· Judicial – é requerida por via judicial, com o auxílio de um advogado.
Vale destacar que caso o casal tenha iniciado uma separação judicial, mas atenda aos requisitos para fazê-la por via extrajudicial e deseja assim proceder, pode suspender o processo e iniciar o procedimento em Tabelionato de Notas a qualquer momento.
Para saber mais sobre esse ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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