Leis 12/12/2018 26 - Novidades
A união estável é uma ótima opção para os casais que desejam constituir família. E o que muita gente não sabe é que com o avanço da legislação e jurisprudência dos tribunais superiores, já é possível conquistar os mesmos direitos do casamento por meio da escritura pública de união estável, lavrada em Tabelionato de Notas.
Os casais que optam pela união estável podem definir o regime de bens, além de adquirir vários outros direitos, como benefícios do INSS, convênios médicos e odontológicos, participação na sucessão de bens, pensão alimentícia e acrescentar o sobrenome do(a) companheiro(a).
Uma das principais vantagens da escritura pública é que serve como prova concreta da existência da união estável, fixa a data de início da relação e estabelece o regime de bens escolhido pelo casal. Sendo assim e considerando que o tabelião possui fé pública, o ato dispensa a necessidade de qualquer outra prova de sua existência ou testemunhas.
Além disso, através do documento – que pode ter sua segunda via solicitada a qualquer momento – é possível realizar o levantamento integral do DPVAT em caso de acidente do companheiro. Também é possível converter a união estável em casamento a qualquer momento, nesse caso é interessante inserir na escritura uma cláusula pacto.
Como formalizar a união estável
Para formalizar a escritura pública de união estável em Tabelionato de Notas é preciso apresentar a documentação pessoal original do casal, como RG, CPF e certidão de nascimento, além de indicar a data de início do relacionamento sem necessidade de comprovação.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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