Leis 27/02/2020 26 - Novidades
Você sabia que é possível fazer um Contrato de Namoro? Sim. O documento tem como objetivo formalizar a oficialização do relacionamento afetivo e, da mesma forma, afastar a hipótese da relação ser configurada como união estável. A formalização do Contrato de Namoro é feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas.
A escritura é lavrada pelo tabelião, que garante fé pública e força comprobatória à declaração das partes, que expressam que não vivem uma relação pública, contínua e duradoura, que tem como objetivo constituir família - o que caracteriza a união estável.
O Contrato de Namoro também assegura o casal em questões patrimoniais, pois o namoro não gera comunicação ou partilha de bens, pensão alimentícia e herança. Dessa forma, o documento blinda os patrimônios individuais e garante a independência financeira e a responsabilidade de cada uma das partes por seu próprio sustento e suas despesas.
Além disso, caso o namoro termine, o ex-casal não precisará dissolver a relação por via judicial, nem extrajudicial. Isso difere da união estável, que requer determinada formalização para deixar de surtir seus efeitos.
Por outro lado, é importante que o casal saiba que, após a lavratura do Contrato de Namoro, se os fatos comprovarem que há uma relação pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família, haverá o direito de partilha de bens, pensão alimentícia e herança. Quando isso ocorrer, o ideal é oficializar a união estável.
Para solicitar a escritura pública de Contrato de Namoro, os namorados devem comparecer ao Tabelionato de Notas, com seus documentos pessoais originais (RG e CPF), certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se separado, divorciado ou viúvo). O casal pode ainda estabelecer as cláusulas do contrato, se desejarem.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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