Novidades 29/09/2023 26 - Novidades
Adquirir a casa própria é um sonho para muitos brasileiros. Entretanto, não é uma tarefa nada fácil. Seja para comprar ou vender um imóvel, é preciso ter cuidado e muita atenção antes de fechar o negócio, seguindo cautelas que precisam ser cumpridas. Vamos conferir quais são?
Ao anunciar um imóvel para venda, levamos muitas questões em conta:
Devo anunciar em uma imobiliária?
O corretor vai me auxiliar com toda a papelada?
Será que estou vendendo meu imóvel barato demais?
E assim que um comprador aparece, pronto! Tudo resolvido! Será mesmo?
A maioria dos brasileiros compra imóveis por meio de empréstimos imobiliários. E para que o banco autorize o crédito, é necessário que o imóvel esteja regularizado. Sem contar que, caso você não faça um bom contrato, se o comprador tiver a posse antes de quitar o imóvel, você pode ter muita dor de cabeça e prejuízo.
Quais os cuidados que devemos ter? Vamos lá:
1. Antes de anunciar seu imóvel, deixe-o regularizado.
Um imóvel irregular perde, em média, 30% do valor, além das muitas dificuldades de financiá-lo no futuro. Por isso, deixe toda a documentação em dia, evitando perda de tempo e desgastes com o comprador.
2. Faça um contrato particular antes de lavrar a escritura pública.
Para compra e venda de imóveis acima de 30 salários-mínimos, é necessário fazer uma escritura pública. Entretanto, antes de lavrá-la, é recomendável que você faça primeiro um Contrato Particular de Promessa ou Compromisso de Compra e Venda, para garantir o negócio.
Qual a diferença de um contrato de compra e venda para uma escritura pública?
O contrato de compra e venda é feito assim que há um acordo entre vendedor e comprador para realizar a transação de compra. Esse contrato preliminar pode ser feito por meio de um instrumento particular ou instrumento público que, nesse caso, é lavrado em cartório de notas. A escritura definitiva é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista, a escritura definitiva só é feita após a quitação do imóvel. Seja por meio de financiamento bancário ou qualquer outra forma de compra.
3. Exija do comprador a transferência da propriedade.
É comum que as pessoas não façam o registro da propriedade após a aquisição de um imóvel. Porém, isso representa um problemão, inclusive para o vendedor, que continua como proprietário e pode até mesmo sofrer com a ausência de pagamento dos impostos ou despesas de condomínio. Imagina, por exemplo, você precisar fazer um empréstimo bancário e não conseguir porque seu nome está abarrotado de protestos por ausência de pagamento do IPTU de um imóvel que você nem mora mais?
4. Conte com a ajuda de um advogado de confiança.
Ter uma boa assessoria jurídica neste momento é fundamental para que você tenha mais segurança na negociação e na elaboração do contrato, além da investigação sobre a situação do comprador. O advogado ou o tabelião também verificará se o seu imóvel está regular e pronto para a venda.
Todo cuidado é pouco, em especial com seus bens imóveis.
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