Leis 27/11/2019 26 - Novidades
Em algumas situações pode ser necessário isentar o bem que serve como moradia para a família de execução por dívidas posteriores à sua instituição. E, para isso, é possível formalizar uma escritura pública de instituição de bem de família, em Tabelionato de Notas, para garantir proteção legal ao imóvel.
A instituição de bem de família é prevista pelo Artigo 1.715 do Código Civil e funciona como um impedimento da penhora do bem para garantia de pagamento de dívidas - salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
A pessoa interessada deve comparecer ao Tabelionato de Notas e preencher um formulário com seus dados pessoais, dados do imóvel, preço e condições de pagamento. Logo após, o atendente do cartório irá indicar a documentação necessária, que pode ser consultada previamente neste artigo.
A partir da entrega da documentação, o atendente do cartório irá analisar os papeis em até 5 dias úteis e corrigir, se for necessário. Com a documentação correta, é agendada uma data para que a escritura pública seja lavrada pelo tabelião e assinada pelo requerente. O documento fica pronto e é entregue no ato.
Por fim, a escritura pública, feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis para que o ato seja registrado na matrícula do imóvel e para que se torne público perante terceiros e o Estado.
Em caso de dúvidas, consulte um tabelião de sua confiança.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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