Novidades 05/06/2019 26 - Novidades
Muita gente não sabe, mas é possível regularizar a situação de construções feitas acima, abaixo ou ao lado do imóvel de outra pessoa, conhecidas popularmente como “puxadinho”. Isso quer dizer que esse imóvel construído depois tem direito a um proprietário legal e, inclusive, à escritura pública e registro, o que o torna totalmente distinto do originalmente construído sobre o solo.
A regularização do “puxadinho”, chamada de direito real de laje, foi reconhecida pela Medida Provisória 759 no final de 2016, que foi posteriormente convertida na Lei nº 13.465 de 2017, que dispõe sobre regularização fundiária rural e urbana e que alterou, entre outras normas, o Código Civil.
Sendo assim, a lei permite que a pessoa que adquirir o direito de laje tenha a propriedade de sua unidade imobiliária autônoma constituída com abertura de matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, e pode usar, gozar e dispor do seu imóvel, incluindo dá-lo em garantia e responder pelos encargos e tributos que incidirem sobre ele.
A constituição do direito real de laje pode ser solicitada por negócio jurídico inter vivos (contrato), negócio jurídico causa mortis (testamento), usucapião ou sentença judicial. Mas, em todos os casos, antes de solicitar a regularização, é indispensável que o imóvel esteja de acordo com os projetos urbanísticos estabelecidos pela Prefeitura do município em que o imóvel se encontra construído.
· Negócio jurídico inter vivos - deve ser lavrada uma escritura pública, em Tabelionato de Notas, perante o tabelião ou escrevente autorizado, se o valor do imóvel for superior a trinta salários mínimos;
· Negócio jurídico causa mortis - poderá o interessado optar pelo testamento público, também lavrado pelo tabelião ou escrevente autorizado, em Tabelionato de Notas;
· Usucapião - o tabelião ou seu escrevente autorizado pode ainda lavrar uma ata notarial para atestar fatos que indiquem a posse, caso o procedimento escolhido seja o extrajudicial.
Como solicitar a escritura em tabelionato
Para solicitar uma escritura pública de direito de laje em Tabelionato de Notas é necessário que o requerente consulte a lista de documentos necessários correspondentes a si e ao imóvel. O tabelião deve ainda visitar a residência e constatar a regularidade do imóvel.
Feito isso e mediante a apresentação da documentação requerida, o tabelião lavra a escritura pública e a entrega para o solicitante na mesma hora. Com a escritura em mãos, o requerente deve se dirigir ainda a um Cartório de Registro de Imóveis portando novamente os seus documentos pessoais e do imóvel originais para solicitar a individualização da matrícula.
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