Novidades 22/07/2024 26 - Novidades
A escritura de compra e venda de imóvel é um dos documentos mais importantes no processo de aquisição de uma propriedade. Ela formaliza a transferência de um bem imóvel entre o vendedor e o comprador, garantindo segurança jurídica às partes.
Primeiro, a escritura pública de compra e venda é obrigatória para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos. O documento é lavrado por um tabelião de notas e informações detalhadas sobre as partes envolvidas, a descrição do imóvel, o valor da transação e as condições de pagamento. A ausência dessa escritura pode acarretar na nulidade da transação e na impossibilidade de registro do imóvel em nome do comprador, gerando insegurança jurídica.
Outro ponto essencial é a verificação da documentação do imóvel e das partes envolvidas antes da lavratura da escritura. É imprescindível que o comprador solicite certidões negativas de ônus reais e ações reipersecutórias, além de verificar a regularidade fiscal e registral do imóvel. No 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, oferecemos todo o suporte necessário para a obtenção dessas certidões e garantimos a autenticidade e legalidade dos documentos apresentados.
Por fim, após a lavratura da escritura, é necessário proceder ao registro do imóvel no cartório de registro de imóveis competente. Somente com o registro, a propriedade será transferida oficialmente ao comprador. No 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, levamos as escrituras a registro por meio eletrônico , proporcionando rapidez e segurança jurídica aos nossos clientes.
Se você pensa em adquirir um imóvel, conte conosco para garantir que todo o procedimento seja realizado de forma transparente e segura. Fale com nossos escreventes!
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