Novidades 11/06/2024 26 - Novidades
O divórcio realizado em tabelionato de notas tem se destacado como uma alternativa mais rápida e eficiente para a dissolução do casamento. O procedimento oferece uma série de benefícios que vão desde a celeridade até a economia de recursos, tudo isso sem comprometer a segurança jurídica dos envolvidos.
Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é a rapidez com que o processo é concluído. Enquanto o divórcio judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade do judiciário, o divórcio em cartório pode ser finalizado em poucos dias. Essa celeridade é especialmente valiosa para casais que desejam seguir com suas vidas de maneira rápida e descomplicada.
Além da agilidade, o divórcio feito em cartório é uma opção mais econômica. Os custos envolvidos no processo em cartório são significativamente menores do que os de um processo judicial, que pode incluir despesas com advogados, taxas judiciais e outras custas processuais. Dessa forma, os casais conseguem economizar tempo e dinheiro, sem abrir mão da formalidade e da validade do ato.
Outro ponto de destaque do divórcio no tabelionato é a segurança jurídica que ele oferece. O procedimento é realizado perante um tabelião de notas, profissional de extrema confiança e capacitado para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas. Além disso, o ato é lavrado em escritura pública, documento que possui fé pública e é plenamente válido perante a lei.
Para que o divórcio seja possível é necessário que o casal esteja de acordo com todos os termos, incluindo a partilha de bens e, caso tenham filhos menores ou incapazes, que todas as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia estejam previamente resolvidas judicialmente.
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