Leis 22/04/2020 26 - Novidades
Você conhece a desmaterialização de documentos? Feito em Tabelionato de Notas, o serviço visa facilitar a vida dos cidadãos diante o mundo cada vez mais digital e adepto de documentos eletrônicos. Isso porque a desmaterialização consiste em transformar documentos físicos em documentos digitais.
A desmaterialização transforma um documento elaborado em papel em documento eletrônico com o selo da fé pública notarial. Os documentos eletrônicos gerados em cartório devem ser assinados através de certificado digital sob o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), obrigatoriamente por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), módulo de serviço da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
A partir disso, a desmaterialização de documentos é uma importante ferramenta para a economia e otimização de espaço. Pois, através dela, a pessoa interessada pode se desfazer de arquivos físicos, migrando-os para o universo digital. Além disso, o ato possui total segurança jurídica, o que garante total tranquilidade ao requerente.
O custo da desmaterialização de documentos corresponde ao de uma autenticação de cópia. Esse valor é tabelado pela Justiça de cada um dos Estados e ajustados anualmente. Por isso, é ideal consultar o tabelionato da sua região.
Além disso, vale destacar que a mídia a ser utilizada para arquivamento do documento digital deve ser virgem ou formatada e fornecida ou custeada pelo requerente do serviço.
Para saber mais sobre a desmaterialização de documentos ou outro serviço notarial, consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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