Ao decidir fazer um contrato de compra e venda com alienação fiduciária, é aconselhável que as partes garantam segurança jurídica ao negócio, evitando assim, futuros problemas. Por isso, a escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, feita em Tabelionato de Notas, pode ser providencial.
O documento possui fé pública, por isso, é incontestável e pode servir como prova em processo judicial, caso haja qualquer conflito posterior à formalização do negócio. Para saber mais detalhes da modalidade e o passo a passo do procedimento no cartório, leia este outro artigo.
A seguir, listamos os documentos obrigatórios para apresentação no Tabelionato de Notas. A análise dessa documentação é necessária para que o tabelião possa lavrar o documento de acordo com os termos da lei.
Documentos necessários
Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica)
- Número do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
- Certidão da Justiça do Trabalho (TRT);
- Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física)
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
Imóvel
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU;
- Informar o valor do negócio;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.
Outros Documentos
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
- Alvará judicial no original.
Observações
- Se o credor for pessoa física, os documentos aplicáveis são os mesmos indicados para o devedor;
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de participação nos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Em caso de dúvidas, consulte o tabelião de notas de sua confiança!