Leis 26/03/2020 26 - Novidades
Se você é pai e não assumiu a sua paternidade no ato do registro de nascimento do filho, mas quer assumi-la agora, saiba que é possível realizar o reconhecimento a qualquer momento. Porém, há pais que desejam ainda que o filho tenha conhecimento do ato somente após a sua morte. Por isso, o reconhecimento pode ser feito por testamento.
O testamento público, feito em Tabelionato de Notas, pode ser formalizado e constar o reconhecimento de um filho se for requerido pelo pai biológico, que deve ser maior de 16 anos. Nesse caso, o pai solicita o documento e o formaliza expressando sua vontade para depois de sua morte, ainda em vida, porém o filho só terá conhecimento sobre o ato após a morte do pai.
Vale destacar que o pai interessado em reconhecer a paternidade de um filho de forma voluntária, deve se atentar que o ato é irrevogável e que, a partir dele, o filho passa a ter todos os seus direitos, como herança, pensão alimentícia, entre outros benefícios previstos por leis.
O testador que fará o reconhecimento de paternidade deve solicitar a lavratura do testamento em um Tabelionato de Notas, onde deverá apresentar seus documentos de identificação pessoal, como RG, CPF ou CNH, em suas vias originais. E estar acompanhado de duas testemunhas.
Na presença do tabelião ele irá expressar sua vontade com relação ao seu patrimônio e questões não patrimoniais para após a sua morte, além de fazer o reconhecimento do seu filho. O tabelião irá lavrar o documento e o testador e suas testemunhas devem assina-lo. Por fim, esse testamento só poderá ser aberto após a sua morte.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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