Leis 19/12/2018 26 - Novidades
Você já ouviu falar em emancipação de menor? O ato é a antecipação da capacidade civil para menores com 16 anos completos ou mais. Quando emancipado, o jovem pode praticar atos sem necessidade de autorização dos pais, como comprar e vender bens, se casar, viajar e assinar contratos.
É importante destacar que os menores emancipados não ganham o direito de praticar atos que requerem a maioridade penal, como dirigir, consumir bebidas alcoólicas e frequentar boates e motéis.
A emancipação pode ser feita de três formas, voluntária, judicial e legal. Conheça cada uma delas.
Emancipação voluntária
É requerida diretamente em Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública. Nessa modalidade a emancipação é concedida por ambos os pais.
Emancipação judicial
É requerida por via judicial com o auxílio de um advogado quando um dos pais não concorda com o ato. Nesse caso o juiz analisa as justificativas apresentadas e concede ou não a emancipação
Emancipação legal
Acontece automaticamente mediante o casamento, colação de grau em curso de ensino superior, pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor possua economia própria.
Como emancipar o filho
Quando voluntária, a escritura pública de emancipação deve ser formalizada em Cartório de Notas e posteriormente encaminhada ao Cartório de Registro Civil para que seja averbada a emancipação no registro de nascimento do menor. Para fazer a escritura, devem ser apresentados os documentos de identificação com foto original, como RG e CPF, dos pais e do filho.
Quando judicial, a sentença de emancipação expedida pelo juiz deve ser encaminhada diretamente ao Cartório de Registro Civil.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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