Emancipação permite que menores operem seus negócios sem necessidade de autorização

    Leis    28/08/2019    26 - Novidades

    Emancipação permite que menores operem seus negócios sem necessidade de autorização

    Para quem não sabe, a emancipação é um ato, formalizado por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas, que garante a capacidade civil para qualquer menor, a partir dos 16 anos completos. Isso quer dizer que o menor emancipado pode realizar atividades da vida civil assim como os maiores de idade. Entre essas atividades estão se casar, viajar e, inclusive, formalizar e operar negócios sem a autorização dos pais.

    Mas, como assim formalizar negócios? A emancipação permite a compra e venda de bens, assinatura de contratos em geral, abertura de empresa, entre outras atividades. Vale destacar ainda que o menor emancipado pode até financiar um imóvel.

    A emancipação não possibilita aos menores a prática de atos previstos pela legislação aos maiores de idade, como dirigir, consumir bebidas alcóolicas e cigarros, além de frequentar boates e motéis. Ou seja, nesses casos, os emancipados ainda devem aguardar a maioridade.

    Como solicitar a emancipação

    O requisito principal para que a emancipação seja feita em Tabelionato de Notas é o consenso entre os pais. Além disso, é importante que ambos conheçam bem os efeitos da modalidade antes de optaram por sua formalização.

    Após a decisão, para solicitar a emancipação os pais devem comparecer juntos ao cartório e apresentar seus documentos. São eles: RG, CPF, informação sobre profissão e endereço. Além dos mesmos documentos e informações mais a certidão de nascimento do filho. A presença do menor a ser emancipado é dispensável.

    Lavrada a escritura pública, os pais devem levar o documento até um Cartório de Registro Civil para fazer a averbação de emancipação na certidão de nascimento do filho. A averbação torna o ato público perante terceiros e o Estado, fazendo surtir seus efeitos.

     

     

    Assine sua escritura online no conforto da sua casa ou escritório

    Conheça

    Somos o cartório digital. Recebemos o Prêmio Master de Tecnologia Notarial

    Acesse

    Novidades Relacionadas

    Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.

    Leia mais +

    Medida Provisória autoriza a compra de imóveis da União.

    Leia mais +