Leis 06/02/2019 26 - Novidades
Você já ouviu falar em emancipação de menores? A emancipação é a modalidade que antecipa a maioridade civil para adolescentes a partir dos 16 anos completos. Isso quer dizer que menores emancipados podem praticar e responder por atos da vida civil como se já fossem maiores de idade, dispensando a autorização dos pais.
Entre as atividades que passam a ser permitidas estão se casar, vender e comprar bens móveis e imóveis, assinar contratos, abrir uma empresa e viajar sem autorização. Porém, é importante ressaltar que atividades proibidas para menores de idade que são regulamentadas por lei, como dirigir, frequentar boates e motéis e consumir bebidas alcoólicas, continuam vedadas ao adolescente mesmo após sua emancipação.
Pais e filhos que estejam interessados nesse procedimento, devem saber ainda que a emancipação é um ato irrevogável, o que significa que uma vez formalizado, não poderá ser desfeito. Por isso, o ideal é que essa decisão seja tomada em conjunto pela família.
Muita gente não sabe, mas a emancipação pode ocorrer de três formas, cada uma delas com suas próprias características e requisitos. Confira:
A emancipação voluntária é a única que pode ser feita por escritura pública em Tabelionato de Notas mediante a autorização dos pais. Para ser requerida, os pais, acompanhados pelo filho que será emancipado, devem comparecer ao Tabelionato escolhido portando os seguintes documentos:
· Pais – RG e CPF originais de ambos;
· Menor – RG, CPF e certidão de nascimento originais e, em alguns casos, comprovante de residência.
A escritura pública é lavrada pelo tabelião na mesma hora e após formalizada, é preciso ser apresentada ao Cartório de Registro Civil onde o menor foi registrado para que a emancipação seja averbada em sua certidão de nascimento, o que torna o ato público perante terceiros.
Para saber mais sobre emancipação voluntária de menores, consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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