Encontro sobre Mediação e Conciliação reúne notários e registradores em SP

    Novidades    02/03/2016    26 - Novidades

    Encontro sobre Mediação e Conciliação reúne notários e registradores em SP

    Evento foi realizado em parceria do CNB-SP com a Arpen-SP e reuniu cerca de 200 notários, registradores e prepostos no último sábado (27.02).
     
    São Paulo (SP) – Na manhã do último sábado (27.02), o Novotel Jaraguá foi o palco do I Encontro de Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais, evento realizado em parceria pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), e que contou com participação de cerca 200 pessoas.
     
    Logo na abertura do evento, o presidente do CNB-SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, enfatizou que apesar da possibilidade de realização de mediação e conciliação extrajudicialmente estar sendo avaliada apenas agora, há muito tempo notários e registradores já atuam como mediadores, por esta ser uma característica da função. “O I Encontro tem como objetivo tratar de algo que, embora pareça novo, é efetivamente recorrente nas serventias e sobretudo nos Tabelionatos de Notas. O notário tem como função precípua mediar e conciliar na medida em que ajusta os contratos com imparcialidade e equidistância”, afirmou.
     
    Carlos destacou também que com o advento da Lei Federal 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares, surgiu então um papel que aparece para a sociedade como uma efetiva alternativa para a solução dos conflitos e no qual o extrajudicial tem papel fundamental. “Nós precisamos fomentar o caráter preventivo, a tutela equisante e precisamos afastar da tela judiciária o maior número de conflitos possível, para que o magistrado possa efetivamente se debruçar sobre aquilo que tem maior relevância e o qual não é possível consenso entre as partes”, justificou o presidente do CNB-SP. “O tabelião funciona como um magistrado da paz social”, finalizou.
     
    Em seguida, a diretora da Arpen-SP Karine Maria Famer Rocha Boselli salientou que os registradores civis também são responsáveis por colher as manifestações de vontade. “A mediação e conciliação em cartórios é uma atividade que pode ser desempenhada tanto por notários quanto por registradores civis”, garantiu Karine. A registradora também explicou alguns pontos da lei e falou sobre a capacidade da categoria para lidar com este novo desafio. “Tenho certeza de que prestaremos um serviço de excelência, oferecendo aquilo de melhor que praticamos todos os dias, a segurança jurídica”, concluiu a Oficial.
     
    Representando o Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Manoel de Queiróz Pereira Calças, esteve presente o juiz auxiliar da corregedoria Swarai Cervone de Oliveira, que destacou o posicionamento da Corregedoria paulista sobre o assunto. “A Corregedoria pretende regrar a mediação e conciliação extrajudicial, que deixou de ser um método somente opcional para a solução de conflitos. Me parece uma boa seara para que as serventias auxiliem a Justiça”, explicou o magistrado.
     
    O juiz ainda prometeu que em breve sairá por meio de provimento um regramento sobre a nova atividade que poderá ser exercida nas serventias. “Quando encontrarmos uma melhor forma de regrar, editaremos um provimento para normatizar a mediação e a conciliação”, garantiu Swarai que disse que a CGJ-SP está tentando superar a liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspende a prática do serviço.
     
    “Conciliação e Mediação nas Serventias Extrajudiciais”
     
    O presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB) e Vice-Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA), Adolfo Braga Neto, e a Mestre em Ciências Contábeis e financeiras pela PUC/SP, Mediadora certificada pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB) e Perita judicial e arbitral, Fabiana Scandiuzzi, foram os responsáveis por ministrar a palestra magna do evento, que tratou sobre os principais pontos da mediação e conciliação, orientando os presentes em como proceder em determinados casos.
     
    No início de sua apresentação, Braga abordou a importância da qualidade no processo de mediação. “Precisamos marcar qual é o objetivo da conciliação, que não é meramente um acordo, mas respeitar e fazer valer a vontade das pessoas, fazer com que cheguem a uma solução para seus problemas”, afirmou. O mediador também orientou aos participantes que dessem o tempo necessário para que as partes reflitam e decidam sobre seus litígios, nunca visando a quantidade de atos a serem feitos.  “Quando se pensa em quantidade, a qualidade se perde”, explicou.
     
    Fabiana destacou que durante o processo de mediação, o mediador é apenas um ouvinte e intermediador do diálogo e que, independente de quaisquer fatores, o que deve prevalecer no processo é a vontade das partes. “ O resultado não deve ser o certo ou o errado, ou o que a lei manda fazer, mas o que agrada às partes”, alegou.
     
    A mediadora explicou que os resultados da mediação influenciam no futuro das relações das pessoas, podendo muitas vezes reestruturar laços familiares rompidos. “Quando as partes se ouvem, elas se entendem e conseguem construir uma relação melhor no futuro”, relatou Fabiana. Braga ainda exaltou o interesse dos notários e registradores sobre o assunto. “ É excelente a ideia de vocês se apropriarem e tomarem esse instrumento para a resolução dos problemas”, alegou.
     
    A dupla também explicou que terceiros jamais podem decidir pelas partes e que o mediador jamais pode tomar partido ou perder sua imparcialidade nos processos, além de ter cautela com a linguagem corporal, pois isso pode afetar sua credibilidade perante as partes. “Não se pode perder a neutralidade e a distância de ambos, deve-se ser imparcial esse tempo todo”, declarou Fabiana.
     
    Adolfo também explicou que muitas vezes as partes não entram em um consenso e desistem da mediação ao longo do processo, que a vontade das partes é soberana e que problemas na comunicação são a maior fonte de litígios. Finalizando a apresentação, os palestrantes falaram também sobre o ambiente que deve ser usado e sobre o sigilo absoluto que deve ser mantido entre o mediador e as partes. “Qualquer informação sobre o processo não deverá ser revelada para ninguém. Se não deixarmos muito claro o sigilo que é mantido, as partes não falam”, concluiu Fabiana.
     
    Aspectos Práticos da Mediação e Conciliação nas Serventias Notariais e Registrais
     
    A segunda palestra foi proferida por notários e registradores especializados em Mediação e Conciliação, que debateram acerca do tema respondendo a perguntas dos participantes. A mesa foi composta pela Oficial de Registro Civil do 47º Subdistrito da Cidade de São Paulo, Erica Barbosa e Silva, pelo presidente do CNB-SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, pelo 26º Tabelião de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, pelo presidente da Seccional Paraná do Colégio Notarial do Brasil, Ângelo Volpi Neto, pela titular do 17º Tabelionato de Notas de São Paulo, Jussara Citroni Modaneze, e pela presidente da Comissão de Mediação e Conciliação do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Letícia Franco Maculan Assumpção.
     
    No início da palestra, Ângelo Volpi, responsável por fundar o IMAB há aproximadamente 20 anos, contou um pouco de sua história pessoal com a mediação, além de alegar que notários estrangeiros já realizam a prática em seus cartórios. “A mediação faz parte da origem da profissão notarial”, afirmou.
     
    Em seguida, Erica falou sobre sua tese de doutorado, que foi acerca do tema e se disse otimista com a nova lei. “Acho que agora, com a possibilidade legal, poderemos desenvolver essa atividade na esfera extrajudicial”, relatou. A oficial ainda explicou que para lograr êxito com essa nova atividade, os cartórios devem abandonar a vertente quantitativa e focar na qualidade de seus serviços.
     
    Erica também alertou sobre os possíveis efeitos de um procedimento mal feito. “A conciliação mal feita pode retroceder esse processo e até gerar outras demandas na esfera judicial”, frisou. A oficial ainda destacou o relacionamento que os cartórios sempre tiveram com a sociedade e que sempre atuaram como mediadores em diversas ocasiões. “Todos os registradores e notários estão bem próximos da família. Presenciamos vários conflitos e sempre desenvolvemos essa função com muita alegria”, finalizou.
     
    Letícia Maculan enalteceu os sistemas notarial e registral brasileiro, além de falar das diferenças entre o trabalho que o notário exerce hoje e o que exercerá com o advento da Lei 13.140/2015. “A mediação é completamente diferente do que realizamos nos cartórios hoje. Nós fazemos prevenção de conflitos, mas não mediamos ainda, por isso devemos oferecer cursos e capacitação a todos, para que a qualidade esteja presente em todos os lugares”, apontou. A notária também ressaltou a importância de realizar esse tipo de procedimento em um lugar adequado. “Um ambiente saudável precisa ser construído. Precisamos levar à corregedoria a possibilidade de realizar esse procedimento fora das serventias”, concluiu.
     
    Jussara Modaneze destacou que o uso da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) pode ser muito no útil no novo procedimento e destacou o êxito que a lei 11.441/2007 obteve. “A lei de inventários valorizou muito a atividade do Tabelião, pois resolvemos a vida das pessoas com uma única escritura e com muita agilidade”, destacou.
     
    Para o presidente do CNB-SP, o momento é de cautela, pois deve-se esperar um regramento antes de começar a exercer a mediação e conciliação em cartórios. Carlos também comentou que a entidade que preside desenvolveu um trabalho sobre a mediação em serventias extrajudiciais e que o mesmo foi apresentado à Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
     
    “Estivemos em reunião com a Corregedoria para apresentar o trabalho desenvolvido pelo CNB-SP. Entendemos, na ocasião, que os cartórios paulistas devem aguardar uma regulamentação antes de realizar conciliações e mediações”, disse. “O fato da Lei 11.4441/2007 ter sido tão exitosa se deve porque no início tivemos cautela e cuidado ao prestar o serviço”, finalizou.
     
    Um dos idealizadores da minuta apresentada pelo CNB-SP, Paulo Gaiger disse que foi uma responsabilidade muito grande desenvolvê-la, pois envolveu definir competências aos notários e registradores. O notário também destacou que é necessária especialização para prestar o novo serviço. “Precisamos oferecer cursos e capacitação para que pequenas serventias possam oferecer um serviço com qualidade”, explicou.
     
    O 26º Tabelião de São Paulo também falou de questões como custas, infraestrutura necessária, sigilo e confidencialidade, além de revelar suas expectativas com a nova lei. “Precisamos pensar muito bem em como desenvolver esse sistema e envolver toda a sociedade brasileira nisso. Creio que esse processo de conciliação e mediação poderá nos ajudar a resgatar a ética no Brasil”, afirmou.
     
    A 2ª Tabeliã de Nilópolis (RJ) Renata Bretanha Perdigão Nascimento, disse que este foi seu primeiro contato com a lei de mediação e conciliação. “Acho que essa lei acabará vingando e vim com o intuito de ter um primeiro contato com o assunto. Creio que dentro de alguns anos isso terá uma grande importância no meio extrajudicial”,  disse.
     
    Para a 3ª Tabeliã de Notas de Ribeirão Preto, Marília Reato da Silva, as palestras foram muito instrutivas. “Os palestrantes abordaram várias questões que tínhamos dúvida. O curso de modo geral foi muito interessante e serviu para que entremos em contato com esse mundo da mediação e nos preparemos para quando isso for devidamente regulamentado”, destacou.
     
    Já William Campagnone, 1º Tabelião de Notas de Campinas, acredita que o novo serviço a ser prestado pelas serventias tem um futuro promissor. “Meus funcionários que assistiram às palestras aprovaram a programação e já querem realizar esse procedimento no cartório. Trata-se de uma atribuição nova, que trará muitos frutos para nossa classe”, frisou.
     
    A 2ª Tabeliã de São Roque, Maria Gabriela Gonçalves, destacou a qualidade das palestras ministradas, além de enaltecer a atuação das entidades de classe. “É uma grande iniciativa do CNB-SP e da Arpen-SP de introduzir esse assunto e começar a preparar os Tabeliães e registradores para que exerçam essa nova atividade, que com certeza será realizada com excelência”, declarou.

    Fonte: Notariado.org.br

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