Leis 13/02/2019 26 - Novidades
O reconhecimento de firma, ato que confirma que determinada assinatura é autêntica, é um dos serviços mais realizados em Tabelionatos de Notas. O procedimento serve para confirmar que a assinatura feita no documento apresentado pertence a uma determina pessoa. É possível realizar esse serviço de duas maneiras, por semelhança e por autenticidade.
Quando é solicitado o reconhecimento de firma por autenticidade, geralmente necessário em situações mais complexas em termos de segurança, como a transferência de um automóvel e viagem de menor desacompanhado ao exterior, é obrigatório que a pessoa que vai assinar o documento compareça ao Tabelionato e apresente seus documentos pessoais originais, como RG e CPF.
Para que seja feito o procedimento, o requerente deve assinar o documento na presença do tabelião ou atendente do cartório, que após isso deve atestar que a assinatura é autêntica e, por isso, válida.
Para que o reconhecimento de firma por semelhança possa ser realizado, o interessado precisa ter aberto uma ficha de firma no Tabelionato onde será realizado o ato. Feito isso, o tabelião compara a assinatura depositada na ficha de firma com a apresentada no documento que precisa do reconhecimento. Se semelhante, o tabelião deve fixar um selo de autenticidade e assinar o documento.
Além disso, no caso do reconhecimento de firma por semelhança, o serviço ainda é classificado em duas categorias, com e sem valor econômico.
Aplica-se aos documentos com disposições de conteúdo econômico, como transmissão ou renúncia de bens e direitos patrimoniais.
Aplica-se aos documentos sem disposições de conteúdo econômico, ou seja, documentos e declarações simples que não envolva bens e direitos patrimoniais.
O requerente deve comparecer ao Tabelionato de Notas portando seus documentos de identificação originais (RG e CPF) e solicitar a modalidade que deseja fazer o reconhecimento de firma.
Vale ressaltar que caso a assinatura atual seja diferente da assinatura depositada quando a ficha de firma foi aberta, é preciso que a ficha seja aberta novamente para atualização dessa assinatura.
É importante saber, ainda, que é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, é imprescindível que antes de comparecer ao Tabelionato, o interessado certifique de que os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
Para saber mais sobre reconhecimento de firma ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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