Leis 28/05/2020 26 - Novidades
O divórcio extrajudicial foi permitido por meio da Lei nº 11.411 de 2007. A norma desburocratizou o procedimento, que passou a ser realizado em Tabelionato de Notas mediante alguns requisitos.
Com isso, o procedimento se tornou mais prático, rápido e econômico, além de ser totalmente seguro juridicamente. Pela via extrajudicial, o ato é formalizado por escritura pública, que possui fé pública e, consequentemente, força comprobatória.
Requisitos do divórcio extrajudicial
A lei prevê os seguintes requisitos para que o procedimento possa ser feito em Tabelionato de Notas:
· Não pode haver filhos menores e incapazes;
· A mulher não pode estar grávida;
· Deve haver consenso entre as partes;
· O ato deve ser acompanhado por um advogado.
Esclareça as principais dúvidas sobre o procedimento
No entanto, o ato ainda gera inúmeras dúvidas para aqueles que pretende se divorciar. Por isso, preparamos as perguntas mais frequentes com suas respectivas respostas. Veja a seguir.
· Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?
O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
· E se houver bens?
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
· Preciso de advogado?
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
· E se eu não puder pagar um advogado?
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
· Posso me divorciar por procuração?
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.
· Meu marido não concorda com o divórcio. Como fazer?
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.
· Posso restabelecer meu casamento?
Não. Só casando novamente.
· Iniciei o divórcio pela via judicial, posso desistir e fazer em tabelionato?
Sim. O divórcio extrajudicial pode ser iniciado mesmo se o ex-casal já tiver aberto um processo judicial. As partes podem desistir da ação judicial a qualquer momento e fazer o divórcio consensual no tabelionato, desde que preenchidos os requisitos anteriores.
Para saber mais sobre as etapas do procedimento para solicitar o divórcio extrajudicial, clique aqui. Ou consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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