Esclareça suas principais dúvidas sobre divórcio extrajudicial

    Leis    28/05/2020    26 - Novidades

    Esclareça suas principais dúvidas sobre divórcio extrajudicial

    O divórcio extrajudicial foi permitido por meio da Lei nº 11.411 de 2007. A norma desburocratizou o procedimento, que passou a ser realizado em Tabelionato de Notas mediante alguns requisitos.

    Com isso, o procedimento se tornou mais prático, rápido e econômico, além de ser totalmente seguro juridicamente. Pela via extrajudicial, o ato é formalizado por escritura pública, que possui fé pública e, consequentemente, força comprobatória.

    Requisitos do divórcio extrajudicial

    A lei prevê os seguintes requisitos para que o procedimento possa ser feito em Tabelionato de Notas:

    ·         Não pode haver filhos menores e incapazes;

    ·         A mulher não pode estar grávida;

    ·         Deve haver consenso entre as partes;

    ·         O ato deve ser acompanhado por um advogado.

     

    Esclareça as principais dúvidas sobre o procedimento

    No entanto, o ato ainda gera inúmeras dúvidas para aqueles que pretende se divorciar. Por isso, preparamos as perguntas mais frequentes com suas respectivas respostas. Veja a seguir.

    ·         Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?

    O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

    ·         E se houver bens?

    Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

    ·         Preciso de advogado?

    Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

    ·         E se eu não puder pagar um advogado?

    Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.

    ·         Posso me divorciar por procuração?

    Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.

    ·         Meu marido não concorda com o divórcio. Como fazer?

    Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.

    ·         Posso restabelecer meu casamento?

    Não. Só casando novamente.

    ·         Iniciei o divórcio pela via judicial, posso desistir e fazer em tabelionato?

    Sim. O divórcio extrajudicial pode ser iniciado mesmo se o ex-casal já tiver aberto um processo judicial. As partes podem desistir da ação judicial a qualquer momento e fazer o divórcio consensual no tabelionato, desde que preenchidos os requisitos anteriores.

    Para saber mais sobre as etapas do procedimento para solicitar o divórcio extrajudicial, clique aqui. Ou consulte um tabelião de sua confiança!

     

     

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