Leis 04/09/2019 26 - Novidades
O falecimento de uma pessoa, principalmente se for um parente próximo, é um momento muito difícil e delicado. Por isso, fica ainda mais complicado entender as etapas que precisam ser feitas nos próximos meses. Muitas vezes é só quando ocorre um falecimento que vamos procurar entender o significado de alguns termos, como inventário, partilha, sobrepartilha, testamento e o assunto de hoje, que é espólio.
A maneira mais fácil de entender o que é o espólio é a partir da seguinte explicação: é a denominação para o conjunto de bens da pessoa falecida, ou seja, a herança. O termo espólio é originado do latim "spollium", que se refere ao patrimônio deixado por um indivíduo, o qual possui herdeiros ou legatários para partilhar seus bens a partir de um inventário.
Além disso, é importante saber que juridicamente a pessoa falecida é chamada de "cujus" e a herança de "espólio", incluindo as contas, dívidas e até pagamentos a receber do falecido. Com isso, a herança são todos os bens deixados pelo falecido e o espólio se estende aos direitos e deveres, além dos bens herdados.
Se você ainda tem dúvidas quanto a mistura dos termos, é relevante saber que quando uma pessoa vem a falecer e possui um patrimônio, esses bens precisam ser partilhados. Para isso, deve ser iniciado o inventário em até 60 dias após o óbito. O inventário nada mais é do que o levantamento dos bens móveis e imóveis para que posteriormente seja feita a divisão, chamada de partilha de bens.
Por último, para que um herdeiro ou legatário represente o espólio, ele deve ser nomeado em juízo e é chamado de inventariante. O inventariante deve ser escolhido por todos os herdeiros e é, na maioria das vezes, a pessoa mais próxima do falecido.
Para saber mais sobre inventário, leia este conteúdo, ou este, sobre inventário, testamento e partilha. Em caso de maiores dúvidas, consulte um tabelião de notas, ou um advogado especializado no assunto, de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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