Leis 27/03/2019 26 - Novidades
Atualmente é muito difícil encontrar alguém que não use as redes sociais, e-mail, compartilhe fotos e vídeos na internet, entre outros. Mas, você sabia que essas contas virtuais fazem parte do patrimônio digital do falecido? Isso mesmo! Bens virtuais, como as contas em redes sociais, acervos digitais, páginas com muitos seguidores, senhas de e-mails, sites e blogs consolidados, canais do YouTube, moedas digitais, milhas aéreas, músicas, vídeos e fotos, podem ser deixados para sucessão.
Essa modalidade ainda é desconhecida por muitas pessoas, mas a inclusão dos bens virtuais na hora de lavrar um testamento está se popularizando cada vez mais. Isso porque, apesar de não existir, ainda, uma lei específica que regulamenta a herança digital, as pessoas interessadas podem destinar esses bens aos seus herdeiros através do testamento público.
Vale destacar que para incluir os bens virtuais no testamento, não é necessário que esses bens possuam valor econômico, podendo possuir apenas valor afetivo. É indispensável somente que o testador expresse claramente a sua vontade a respeito desses bens para que os herdeiros saibam exatamente como deverão administrá-los, o que pode evitar disputas e conflitos entre os mesmos.
Algumas redes sociais permitem herdeiros
A maioria dos usuários não sabem, mas as redes sociais, como Facebook, Google, Chronos e YouTube, permitem que a pessoa ainda em vida indique um ou mais herdeiros para sua conta. Outras, como Instagram, LinkedIn, Twitter e Microsoft, possibilitam que parentes diretos comuniquem o falecimento do usuário para que a conta seja cancelada.
Somente o Facebook e o Instagram permitem que a conta vire um memorial, após comunicação sobre o óbito do usuário, com espaço para amigos e familiares exteriorizarem seu luto.
O que é o testamento?
O testamento público é um instrumento, formalizado em Tabelionato de Notas, pelo qual a pessoa interessada declara sua vontade para depois de sua morte, determinando exatamente como deve ser feita a divisão do seu patrimônio, como qual bem deve ser destinado a qual herdeiro ou destinando um determinado/conjunto de bem(ns) para uma pessoa próxima e querida.
Clique aqui para saber mais sobre testamento e outras modalidades relacionadas a sucessão de bens. Em caso de dúvidas, consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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