Leis 08/11/2015 26 - Novidades
Fique atento!
A partir de 1º de janeiro de 2016 , o ganho de capital recebido por pessoa física na alienação de bens e direitos terá um aumento expressivo. Veja as novas alíquotas:
Alíquota |
Faixa de Ganho de Capital |
15% |
Ganhos até 1 milhão de reais |
20% |
Ganhos acima de um milhão até cinco milhões de reais |
25% |
Ganhos acima cinco milhões até 20 milhões de reais |
30% |
Ganhos acima de 20 milhões vinte milhões de reais |
Base legal: art. 21, Lei nº 8.981/1995 (alterada pela MP nº 692/2015)
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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