Como você já deve saber, o inventário é um documento detalhando todo o patrimônio de uma pessoa falecida, para que assim se possa realizar a partilha de bens entre os herdeiros e cônjuge. Pode ser realizado extrajudicialmente, mesmo com a existência de um testamento. Veja mais sobre esse assunto aqui.
Para tal, são necessários que sejam apresentados diversos documentos, sendo eles:
Herdeiros e Cônjuge supérstite:
- Original e cópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge;
- Cópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), com firma reconhecida caso seja de fora de São Paulo;
- Pacto antenupcial registrado (se houver);
- Cópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Endereço e profissão.
Falecido:
- Original e cópia de RG e CPF;
- Cópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado), com firma reconhecida caso seja de fora de São Paulo;
- Pacto antenupcial registrado (se houver);
- Cópia da certidão de óbito;
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento;
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
- Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);
- Certidão de indisponibilidade;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Bens Imóveis - Urbano:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico;
- Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Imóveis - Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
- Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Móveis:
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis;
- Extrato bancário da data do óbito;
- Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
- Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
- Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado:
- Original e cópia da carteira profissional;
- Estado civil;
- Endereço profissional;
- Telefone e e-mail;
- Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
- Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.
Outros Documentos:
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Vale ressaltar que todas as partes devem ter CPF próprio e o casal, quando casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, deve apresentar o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Alguns valores que são praticados para a realização do ato:
- Inventário e partilha com valor declarado: consulte tabela de preços;
- Inventário negativo: R$442,17;
- Nomeação de inventariante: R$442,17;
- Pesquisa de testamento: R$69,67.
Quer obter mais informações sobre os documentos necessários para a realização do inventário, seus tipos e como realizar o requerimento online? Acesse aqui, tire todas as suas dúvidas e realize seu pedido de inventário!