Novidades 06/05/2024 26 - Novidades
Desde 2022, o procedimento dos inventários no cartório está mais simples. O CNJ agora permite a nomeação do inventariante por escritura pública diretamente no tabelionato de notas. Com isso, o viúvo, ou viúva, e os herdeiros têm a possibilidade de nomear alguém para levantar informações sobre dívidas e bens, simplificando todo o processo.
O inventário no 26° Tabelionato se destaca por não envolver disputas entre os herdeiros, sendo uma via mais ágil e menos custosa para lidar com a sucessão patrimonial. A nova norma é um avanço também porque flexibiliza a nomeação do inventariante, permitindo que não seja obrigatório seguir a ordem estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC). Resumindo, os herdeiros têm mais liberdade para elegerem o que for melhor para eles.
A nova norma deve facilitar obter informações sobre contas bancárias e utilizar esses recursos para pagar impostos e outras despesas do inventário, o quê demandava uma coordenação complexa entre os herdeiros. Agora, com a possibilidade de nomeação de um representante legal logo no início do procedimento em cartório, há uma concentração das responsabilidades, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica ao processo.
Agora que você já sabe, fale com nossos escreventes e solicite sua escritura pública de nomeação de inventariante.
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