Artigos 04/03/2024 26 - Novidades
O regime da separação de bens era obrigatório para as pessoas com mais de 70 anos. Surpreendentemente, o STF, após décadas, revisitou o tema em fevereiro de 2024, reconhecendo a inconstitucionalidade da obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos, desde que haja expressa manifestação de vontade das partes por meio de escritura pública.
A decisão do STF representa que o regime de separação de bens pode ser modificado pela vontade das partes. Essa interpretação respeita à autonomia das pessoas idosas, combatendo a discriminação com base na idade, princípio constitucionalmente protegido.
Casais com mais de 70 anos podem agora afastar a separação legal por meio de pacto antenupcial no casamento ou na escritura de união estável, optando por qualquer regime de bens, inclusive a comunhão universal. A escolha entre regimes específicos ou personalizados impacta não apenas o casamento ou a união estável, mas também os efeitos sucessórios, exigindo atenção aos detalhes.
A decisão do STF não elimina o regime de separação legal, que continua a ser aplicado na ausência de manifestação expressa das partes. A terminologia "separação legal de bens" é proposta para distinguir esse regime do convencional, resultante de pacto antenupcial ou escritura pública. A decisão, embora progressista, é restrita aos maiores de 70 anos, mantendo a obrigatoriedade para outros casos previstos no Código Civil.
Em síntese, a decisão do STF representa um avanço na proteção dos direitos e escolhas das pessoas idosas, destacando a importância da autonomia no âmbito familiar. A flexibilização do regime de separação de bens reflete a evolução do Direito de Família, adaptando-se aos valores contemporâneos de respeito à dignidade e liberdade individual.
Quer saber mais sobre essa mudança? Clique aqui e fale com nossos escreventes.
Acesse nosso site e confira nossas notícias notariais.
Depois de 50 anos, Brasil adere à Convenção de Haia
Leia mais +Blastocistos são sujeitos de direito?
Leia mais +