O que acontece se eu não optar pela comunhão parcial de bens?

    Artigos    24/02/2023    26 - Novidades

    O que acontece se eu não optar pela comunhão parcial de bens?
    Sempre que há um casamento, é obrigatório escolher um regime de bens que ditará as regras sobre o patrimônio do casal durante a união. O regime mais utilizado é a comunhão parcial de bens, no qual todos os bens adquiridos durante o casamento ficam para ambos os cônjuges. Ou seja, os bens que se comunicam são apenas os adquiridos de forma onerosa durante a união.
     
    E quando o casal opta por outros regimes de bens? 
     
    Há outros regimes de bens reconhecidos pelo Código Civil, entre eles: Comunhão Universal de Bens (em que os bens adquiridos antes ou durante o casamento serão dos dois, inclusive os recebidos por doação ou herança), a Separação de Bens (onde não haverá divisão, nem no casamento e tampouco no divórcio) e a Participação Final nos Aquestos (onde cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento). 
     
    Como realizar um desses três regimes de bens?
     
    O casal pode fazer um pacto antenupcial, contrato estabelecido antes do casamento em que os futuros cônjuges estipulam o regime de bens que irá vigorar durante o período do casamento.
     
    Importante lembrar!
     
    Caso os cônjuges optem pela comunhão parcial de bens (regime legal), o pacto antenupcial não é necessário.
     
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