Leis 16/01/2019 26 - Novidades
A escritura pública de dependência econômica, formalizada em Tabelionato de Notas, tem como objetivo declarar que uma pessoa depende economicamente de outra. Geralmente esse documento é exigido por instituições públicas ou privadas que oferecem algum tipo de benefício, como previdenciário, médico e odontológico, para garantir ao dependente o direito de usufruir desse benefício.
O documento pode ser lavrado e utilizado em qualquer tipo de relação, como pais e filhos, irmãos ou cônjuges e até em situações em que não haja grau de parentesco entre as partes. É de ressaltar que algumas instituições somente aceitam a escritura de união para os casais, quando declaram serem um dependente do outro, por isso é importante nesses casos, se informar no órgão que receberá o documento.
Para solicitar a escritura de dependência econômica em Tabelionato de Notas a presença do dependente não é necessária. O documento exige apenas a assinatura do declarante, que ao assinar assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações que compõem o documento.
O declarante deve comparecer ao Tabelionato de Notas portando os seguintes documentos:
Após a apresentação desses documentos, o interessado deve declarar que é responsável economicamente pelo beneficiado perante o tabelião, que lavrará a escritura, garantindo a validade legal e segurança jurídica do documento. A escritura pode lavrada na mesma hora, se agendar previamente.
Para saber mais sobre esse ou outro tipo de escritura pública, consulte um tabelião de sua confiança.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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