Passo a passo do inventário extrajudicial

    Novidades    10/08/2023    26 - Novidades

    Passo a passo do inventário extrajudicial

    O inventário é um procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, permitindo que sejam distribuídos aos herdeiros.

    Para que o inventário seja feito em tabelionato, são necessários os seguintes requisitos: 

    • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade; 
    • Deve haver acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; 
    • A escritura deve contar com a participação de um advogado; 
    • Se a pessoa falecida deixou um testamento, é necessária a expressa autorização judicial. 


    Motivos para fazer o inventário extrajudicial

    Rapidez - O inventário extrajudicial é mais ágil, prático e não necessita de homologação judicial.
    Economia - A escritura de inventário extrajudicial tem valor justo e preço tabelado por lei estadual.
    Harmonia - Todos os herdeiros são maiores de idade, considerados capazes e devem estar de acordo com a partilha, diminuindo, assim, possíveis conflitos.
    Conveniência - A escritura pública garante maior conforto e privacidade para a família.
    Autonomia - Os interessados podem pedir a desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.


    Passo a passo para solicitar o inventário extrajudicial

    1) O primeiro passo é escolher o cartório ou tabelionato onde você solicitará o inventário.

    2) A família então deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens da pessoa falecida. Normalmente, se escolhe o cônjuge ou um dos filhos. É o inventariante quem ficará responsável por todo o processo e também pelo eventual pagamento de dívidas ou taxas, com os recursos do espólio.

    3) Feito isso, o tabelionato levanta as dívidas deixadas e comunica ao inventariante. A família também comunica ao tabelião todos os bens deixados para que sejam reunidos os documentos de posse: matrícula de imóveis, documento de veículos etc. 

    4) Depois, deve-se preencher e pagar a declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquota diferente para cada estado. Em São Paulo, a alíquota é de 4%.

    5) Pago o imposto, é agendada a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha, quando  os herdeiros assinam a escritura.

    6) Com a escritura, os herdeiros podem transferir os bens e direitos para o seu nome.

    Confira este serviço aqui no 26º!
    Quer saber mais? Conte com a gente, clique aqui.
    E para ficar por dentro de outros temas? Acesse nossas notícias. 

     

    Assine sua escritura online no conforto da sua casa ou escritório

    Conheça

    Somos o cartório digital. Recebemos o Prêmio Master de Tecnologia Notarial

    Acesse

    Novidades Relacionadas

    Deficientes Auditivos terão Atendimento em Libras nos Cartórios Paulistas

    Leia mais +

    Academia Notarial Brasileira é lançada em cerimônia no TJ-SP

    Leia mais +