Novidades 10/08/2023 26 - Novidades
O inventário é um procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, permitindo que sejam distribuídos aos herdeiros.
Para que o inventário seja feito em tabelionato, são necessários os seguintes requisitos:
Motivos para fazer o inventário extrajudicial
Rapidez - O inventário extrajudicial é mais ágil, prático e não necessita de homologação judicial.
Economia - A escritura de inventário extrajudicial tem valor justo e preço tabelado por lei estadual.
Harmonia - Todos os herdeiros são maiores de idade, considerados capazes e devem estar de acordo com a partilha, diminuindo, assim, possíveis conflitos.
Conveniência - A escritura pública garante maior conforto e privacidade para a família.
Autonomia - Os interessados podem pedir a desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.
Passo a passo para solicitar o inventário extrajudicial
1) O primeiro passo é escolher o cartório ou tabelionato onde você solicitará o inventário.
2) A família então deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens da pessoa falecida. Normalmente, se escolhe o cônjuge ou um dos filhos. É o inventariante quem ficará responsável por todo o processo e também pelo eventual pagamento de dívidas ou taxas, com os recursos do espólio.
3) Feito isso, o tabelionato levanta as dívidas deixadas e comunica ao inventariante. A família também comunica ao tabelião todos os bens deixados para que sejam reunidos os documentos de posse: matrícula de imóveis, documento de veículos etc.
4) Depois, deve-se preencher e pagar a declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquota diferente para cada estado. Em São Paulo, a alíquota é de 4%.
5) Pago o imposto, é agendada a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha, quando os herdeiros assinam a escritura.
6) Com a escritura, os herdeiros podem transferir os bens e direitos para o seu nome.
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